Férias: cuidados com crianças na piscina

Férias: cuidados com crianças na piscina

Os meses de janeiro e dezembro são marcados por festas e comemorações, mas também registram uma época que exige muito mais segurança, organização e administração nos condomínios: as férias. A maior movimentação de crianças durante esse período é um dos desafios para manter a harmonia e a segurança entre os moradores, além dos pets, que muitas vezes são motivo para brigas e discussões. Assim, para manter tudo bem organizado, é necessário que o síndico redobre os cuidados de segurança e reforce as regras de convivência para todos os moradores.

A segurança deve ser um dos princípios de todos os condomínios, pois é um ponto que exige muita atenção da administração. Por isso, o principal fator a ser colocado em pauta aqui é a segurança das crianças durante os meses de janeiro e dezembro.

Nas férias a circulação dos pequenos aumenta nas áreas comuns do condomínio, e por isso, é necessário que os pais e a administração redobrem os cuidados de segurança nesses locais. A piscina é uma das áreas comuns que mais registra acidentes segundo Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais e membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

“Casos de acidentes com crianças nas piscinas dos condomínios são relativamente comuns e, muitas vezes, podem acabar com consequências trágicas. É neste período de verão e férias escolares que esse tipo de acidente se intensifica. Para se ter uma ideia, afogamento é a segunda causa de morte externa em crianças de 1 a 4 anos. Além disso, é a terceira causa de morte na faixa de 5 a 14 anos e a quarta entre 15 e 19 anos, segundo a organização não governamental SOBRASA (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático). ”, conta Rodrigo.

“Nas férias a circulação dos pequenos aumenta nas áreas comuns do condomínio, e por isso, é necessário que os pais e a administração redobrem os cuidados de segurança nesses locais.”

O especialista intensifica também a necessidade de atenção por parte dos pais. Mas, ressalta a responsabilidade do próprio condomínio na prevenção de acidentes. “Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado. Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso, pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns.”

Além disso, Rodrigo destaca a importância do cumprimento das NBR’s. Entre as principais exigências estão o uso de tampas antiaprisionamento nas piscinas, o piso antiderrapante, a escada com corrimão e a disponibilidade de equipamentos de segurança no local (caixa de primeiros socorros, boia e prancha de salvamento, entre outros).

“Só seguindo estritamente as normas e legislação vigente, assim como informando a coletividade sobre regras e cuidados, é que os condomínios conseguirão minorar os acidentes na área da piscina.”, finaliza Rodrigo Karpat.

Este conteúdo foi publicado originalmente no tabloide Viver em Condomínio, edição 2, que pode ser conferido gratuitamente através deste link, clicando aqui.

 

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul