Período de férias exige cuidados do condomínio

Período de férias exige cuidados do condomínio

As férias escolares trazem preocupações extras para muitos condomínios: como entreter a criançada com segurança e ao mesmo tempo evitar conflitos entre os moradores? O período exige um esforço maior do síndico em organização, comunicação e preparação das áreas comuns para suportar o aumento pontual da circulação de pessoas.

Na avaliação do gerente de Condomínios da Apsa, Paulo Ribeiro, o período exige cuidados redobrados com a segurança, além de ser recomendável reforçar as equipes de manutenção e limpeza e fazer uma revisão geral nas áreas comuns. Ele sugere ainda a contratação de empresas especializadas para as atividades de recreação ou de colônia de férias.

“O ideal é contratar empresas que tenham boas referências, capacidade técnica e conhecimento de ações de segurança. E o assunto deve ser, preferencialmente, levado aos condôminos para aprovação.”

Ribeiro sugere ainda que a equipe do condomínio tenha cautela ao se comunicar com as crianças, o que deve acontecer sempre na presença de um adulto responsável. Outro conselho é jamais advertir diretamente as crianças, exceto em situações de risco e urgência, e evitar linguagens ríspidas.

“Muitas pessoas ainda estão trabalhando no modelo de home office, por isso, é necessário bom senso. É um período de muito barulho de crianças, seja nas áreas comuns ou dentro dos apartamentos, o que pode gerar muitas reclamações”,  pondera.

O advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Condominial e sócio do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, lembra que algum barulho pode ser tolerado nos dias úteis, entre 7h e 22h, segundo a legislação da cidade. Ele ressalta ainda a importância de os funcionários terem controle sobre o que acontece nas dependências do edifício, de preferência por meio de câmeras de vídeo.

“Se houver algum dano causado pelas crianças, as imagens servirão de prova. E os responsáveis devem ressarcir o condomínio se for o caso ou pagar multa por infração condominial. Não é recomendável permitir que crianças fiquem sozinhas nas áreas comuns. Isso ajuda, inclusive, a preservar a responsabilidade cível e/ ou criminal do condomínio e do síndico” , explica.

Nos condomínios com infraestrutura similar à de clubes, o período das férias costuma ser mais agitado. Nos espaços comuns, não raro, acontecem atividades como colônia de férias, aulas de futebol, artes e pintura. O gerente de Contas de Carteira Condominial da Precisão Administradora, Carlos Carvalho dos Santos, lembra que tudo deve ser discutido com antecedência em assembleia. “Os moradores devem se reunir e debater o assunto pelo menos um mês antes do início das férias. A contratação de empresas de recreação e de colônia de férias, por exemplo, pode gerar cotas extras, aumentando as despesas dos condôminos”, alerta.

O coordenador da Cipa Síndica, Bruno Gouveia, cita dois modelos que costumam vigorar nos condomínios nessa época. Um é o chamado per-pay-use, quando o morador só paga pelo serviço quando utiliza. Nesse caso, as aulas podem ser contratadas de forma avulsa e não há custos extras na taxa de condomínio. Outro modelo é justamente a divisão de gastos com a realização das atividades durante o período de férias.

Alguns condomínios têm já acertada a programação de eventos para o ano inteiro. Essa é uma boa forma de evitar imprevistos para o bolso dos moradores.

Anna Carolina Chazan, gerente-geral de Gestão Predial da Estasa, diz que um dos problemas que surgem nos condomínios nessa época é a discordância entre alguns moradores com as restrições de uso que as atividades extras de férias podem causar nas áreas comuns.

 A quadra pode estar sendo usada para brincadeiras infantis no momento que os adolescentes querem jogar bola, por exemplo. Isso gera desgaste. O ideal é que o síndico crie uma tabela definindo os horários de utilização e a divulgue amplamente entre os moradores — sugere.

Espaços comuns devem oferecer segurança

Estas férias serão as primeiras do pós-pandemia, sem o impacto de medidas restritivas de circulação, lembra o advogado especializado em Direito Imobiliário Leandro Sender. Com o fim da emergência sanitária, ressalta ele, os condomínios não podem mais restringir o acesso ou controlar o número de pessoas nas áreas comuns de forma unilateral.

“Uma das principais funções dos síndicos nesse período é zelar para que os espaços sejam usados com segurança. Esse cuidado deve ter prioridade. E as equipes de manutenção e limpeza precisam estar sempre atentas ao movimento em parquinhos infantis, piscinas e quadras de recreação” , destaca.

Sender lembra que o período de férias envolve também adolescentes e estudantes universitários e que música em alto volume, festas, barulho em excesso e consumo de bebidas alcoólicas costumam causar transtornos nesta época. Se o barulho incomodar os moradores de forma coletiva, é hora de o síndico agir. Mas, antes de multar um morador, é preciso notificá-lo. Se o problema voltar a acontecer, os responsáveis podem ser multados.

” Se o problema incomodar um morador apenas, o síndico tem que atuar como mediador e propor um acordo entre as partes.”

Fonte: Extra Globo