A cobrança de taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal

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Você sabia que a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal?

Infelizmente, ainda existem muitas incorporadoras e construtoras que insistem em atribuir a responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio ao comprador antes da entrega das chaves.

E a razão disso é simples: a grande maioria dos adquirentes de imóveis desconhecem ser esta uma prática abusiva resultando no baixo número de reclamações.

Diante disso, as empresas acabam tendo grande vantagem ao atribuir ao adquirente essa responsabilidade, mesmo sabendo que ela ilegal.

Ora, as empresas sabem que os valores eventualmente gastos com aqueles que reclamam é infinitamente menor em relação a vantagem financeira que elas têm com o repasse ilegal da transferência da responsabilidade pelo pagamento da taxa de condomínio antes da entrega das chaves.

Por isso que muitas empresas insistem em adotar essa manobra contratual ilegal.

Apesar disso, o adquirente tem o direito de requerer, extrajudicialmente e judicialmente, a suspensão da cobrança de taxa de condomínio antes da entrega das chaves, e eventualmente a restituição das taxas de condomínio pagas antes da entrega das chaves, uma vez que a responsabilidade por tal despesa é da incorporadora e ou construtora até a entrega das chaves.

É importante ficar claro que a entrega das chaves é um ato de bastante importância, pois implica a transferência da posse do imóvel do incorporador/construtor para o adquirente, que assume a responsabilidade pelo pagamento das despesas vinculadas ao imóvel, a partir de então.

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Assim, será somente a partir desse momento que o adquirente estará obrigado a pagar a taxa de condomínio, o IPTU e outras despesas vinculadas ao imóvel.

Nesse sentido, recentemente, inclusive, o Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo nº 1008530-06.2014.8.26.0577), deu provimento ao recurso de um adquirente de unidade em incorporação e anulou a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves, bem como determinou que até a entrega das chaves a taxa de condomínio é de responsabilidade da incorporadora.

Em outra decisao, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Processo nº 00194223020168070001), decidiu que:

“Só se considera efetivamente entregue o imóvel com o recebimento das chaves pelos promitentes-compradores e não pela mera obtenção do “habite-se”, segundo forte entendimento jurisprudencial. É pacífico o entendimento jurisprudencial que a incorporadora/construtora é responsável por todas as despesas relativas ao imóvel comprado na planta, incluindo taxas condominiais e impostos, até que os adquirentes obtenham a posse direta da unidade imobiliária, o que ocorre somente com o recebimento das chances.”

Veja que grande parte das empresas que adotam essa manobra ilegal, assim o fazem, além da questão econômica que falamos acima, pelo fato de entenderem que o imóvel seria considerado entregue a partir da emissão do habite-se (que é o documento que comprava que um imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação local) e, portanto, geralmente, antes da entrega das chaves.

Contudo, como vimos, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento do condomínio é da incorporadora e/ou construtora até a entrega das chaves, momento em que tal responsabilidade é transferida, agora sim, para o adquirente.

Dessa forma, não há dúvidas de que a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega das chaves é ilegal e é importante que o adquirente fique ciente e atento de que poderá pleitear, extrajudicialmente ou judicialmente, a suspensão dessa cobrança, caso ainda não tenha recebido as chaves, ou até mesmo peça a anulação da cláusula contratual que estabeleça essa obrigação ilegal, bem, a depender do caso, seja restituído dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos.

 

Fonte: Lorena e Vinaud Advogados – Jusbrasil

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