Emergências Em Condomínios – Medidas Preventivas E Imediata

Emergências Em Condomínios

É fundamental para um gestor de Condomínios, estar preparado para situações emergenciais e acidentes que podem ocorrer dentro do Condomínio, e o Síndico capacitado e experiente, irá solucionar de forma rápida e eficaz, caso tenha planos de contingência prévia ou plano de ação para cada umas das situações as quais iremos relatar a seguir, inclusive com medidas preventivas.

Incêndios:

A prevenção de incêndios cumpri exigências legais como: manter em dia o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da região do Condomínio, após vistoria feita pelo mesmo, atestando que conta e que estão em conformidade, todas as medidas preventivas no combate ao incêndio – caso ocorra um.

Uma vez por ano, o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do Corpo de Bombeiros. O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir e ajudar os demais em caso de incêndio.

Se um incêndio ocorrer no condomínio, a brigada de incêndio deverá ser acionada imediatamente, assim como o Corpo de Bombeiros (193).

Tanto o Síndico, como todos da brigada, deverão conhecer os equipamentos de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência. É importante também, que funcionários sejam próprios ou terceirizados, possuírem tais conhecimentos para poderem ajudar em casos de necessidade.

Lembrando, que é obrigatório por lei que o condomínio ter seguro, pois em caso de ocorrência é importante também o Síndico entrar em contato com a seguradora para abertura de sinistro, solicitando indenização dos prejuízos ocasionados.

Elevadores Parados:

Outra situação que deverá ser prevista e contemplada em planos de ações são as dos elevadores, que infelizmente possuem alto índices de acidentes ocorridos nos últimos anos.

Os mais comuns são: elevadores parados com pessoas presas dentro dos mesmos ou elevadores que ao abrirem a porta, não estão no andar.

Para tais fatos, deverão conter placas sinalizadoras nos andares, informando sobre “como deverá proceder” a pessoa que passar por tal circunstância.

“Antes de adentrar no elevador, verifique se o mesmo está parado no andar” – é uma das frases que deve ser colocada na entrada do elevador (em cada andar), e tal providência pode salvar vidas.

Além da importância da comunicação, se faz necessário a prevenção, através de vistorias e revisões dos equipamentos do elevador (sensores, interfones, iluminação, botões, portas, etc).

Em caso do elevador parar com pessoas dentro do mesmo e ficar travado, o resgate de pessoas só pode ser feito por técnicos habilitados ou pelo Corpo de Bombeiros, assim, caso isso aconteça no condomínio, o primeiro passo é ligar para a empresa responsável pela manutenção do equipamento, pois somente estes estão autorizadas a mexer no elevador.

Importante tentar fazer com que os que estão presos no elevador, mantenham a calma e aguardem a chegada do técnico responsável.

Falta de Energia:

Um dos maiores transtornos para o Condomínio e seus moradores, é a falta de energia, pois o Condomínio que não tem gerador ficará mais prejudicado, principalmente na segurança.

Isso porque, além de também ocasionar a parada do elevador, os portões automáticos ficarão sem funcionar, de forma que é necessário um plano emergencial para zelar pela entrada e saída tanto das pessoas (pedestres) como dos veículos de garagem, para coibir acontecimentos indesejáveis.

Prevenir é sempre melhor, assim, é importante que o Condomínio tenha para uso dos porteiros e demais funcionários: lanternas com baterias carregadas para iluminarem bem o local e deverão abrir e fechar o portão manualmente. Importante também um sistema interno de comunicação (via telefone, Whatsapp, etc)

Deverá ser verificado se há passageiros presos no elevador. Em caso positivo deverá ser chamada a empresa de manutenção do elevador ou o corpo de bombeiros.

Vazamentos de gás e água:

O Síndico deverá acompanhar de perto o serviço de zeladoria, ajudando na confecção do checklist do mesmo, e uma das atividades atribuídas ao zelador é fazer testes e vistorias nos canos e equipamentos de água e gás, agindo sempre no preventivo para detectar qualquer vazamento, caso haja.

Tal prevenção, além de trazer economia, pode evitar muita “dor de cabeça” para o Síndico, pois lidar com vazamentos pode ser oneroso e desgastante.

É importante também, o condomínio possuir protocolos de prevenção e medidas de contingência emergenciais em casos de vazamentos, senão vejamos: Como agir ao sentir cheiro de gás – imediatamente deverá solicitar para que se feche o registro de gás e se esvazie o local, devendo entrar em contato com a empresa distribuidora de gás e em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros (193).

Quando o vazamento provém da tubulação do condomínio, deve-se acionar a concessionária para pronta identificação e reparo do local. Importante também jamais não acionar interruptores de eletricidade e não fumar nem acender fósforo (isqueiro) no local. Se o vazamento for em ambiente fechado, portas e janelas deverão ser abertas imediatamente.

No caso de vazamento de água, principalmente nos caso de canos estourados, também é necessário o fechamento do registro. Geralmente os funcionários de manutenção e zelador conhecem bem os ramais de encanamento e seus registros.

Também poderá ser acionado a seguradora do condomínio em casos de canos estourados e vazamentos, que ocasionem prejuízos e ainda alguns seguros oferecem reparos para as áreas comuns.

Caso esteja vazando água de uma unidade de apartamento, seja ela vazia ou com morador, e se houver recusa em abrir a porta, dependendo do volume do vazamento, poderá o Síndico inclusive arrombar a porta (com demais testemunhas) para assim evitar mais danos e prejuízos ao condomínio e terceiros.

Os casos de vazamentos entre apartamentos são os mais comuns, e geralmente o Síndico ajuda na intermediação para que os condôminos resolvam de forma amigável o problema.

Quedas de árvores:

O Síndico responde civilmente e criminalmente por omissão e negligência, o mesmo deve ficar atento às possibilidades de ocorrer acidentes ou incidentes, pois em alguns casos podem ser evitados, como por exemplo, árvores antigas e doentes por presenças de cupim, etc.

A árvore pode vir a cair por temporal e ventos fortes, porém, também poderá cair em casos de omissão, uma vez que árvores mal cuidadas e doentes, ficam fracas e ressecadas, facilitando a queda.

Sendo assim, o Síndico deve agir sempre na forma preventiva, contratando no mínimo uma vez por ano um engenheiro agrônomo para analisar as árvores do condomínio e trata-las, se necessário.

Em casos de quedas, o síndico poderá acionar o seguro para os eventuais prejuízos. Conforme vimos, o síndico e funcionários do condomínio devem sempre estar preparados para esses eventos indesejáveis, e que não são poucos. Mas com certeza, o Síndico que possui plano de prevenção ativo, evitará colocar em prática os planos de contingência e emergenciais.

Condomínio Em Pauta – Com Alethea Meira

 

fonte: Correio Paulista