Plenário da Câmara aprova projeto que altera lei de falências

Plenário da Câmara aprova projeto que altera lei de falências

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26/3), o projeto de lei (PL) nº 3/2024, que altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Foram 378 votos favoráveis e 25 contrários. O texto segue para apreciação do Senado Federal.

A relatora, deputada federal Dani Cunha (União-RJ), apresentou um substituto, favorável à proposta enviada pelo governo federal com diversas modificações. As mudanças geraram críticas do Ministério da Fazenda, que enviou o projeto com urgência constitucional.

O governo federal tentou retirar a urgência, mas em reunião de líderes nesta quinta, na residência oficial da Câmara, o presidente Arthur Lira (PP-AL) insistiu para que o texto fosse votado.

Nesta terça, o texto final foi apresentado após nova reunião de líderes, com presença do ministro da Fazenda Fernando Haddad.

Como mostrou o Metrópoles, a filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha dá, em seu relatório superpoderes a bancos e outros grandes credores em processos de recuperação judicial e falência.

A votação foi adiada devido às alterações feitas, mas por tramitar em regime de urgência passou a trancar a pauta da Casa até ser apreciada.

O projeto de lei enviado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em dezembro de 2023, dizia respeito apenas a casos de falências e já previa que credores pudessem eleger o “gestor judicial”, que substituiria a figura do síndico, mas que, na prática, teria as mesmas funções. Essa era uma mudança relevante, que já enfrentava resistência de juízes e juristas.

O síndico tem a função de fiscalizar o processo de leilão dos bens da empresa em falência. No caso das recuperações judiciais, o texto da deputada atinge em cheio o processo de nomeação de administradores judiciais, que são auxiliares nomeados pelo juiz para fiscalizar e acompanhar o pagamento dos credores, além da saúde financeira da empresa. Eles ganham honorários sobre o valor da causa, que é equivalente às dívidas da empresa em recuperação.

O relatório de Dani Cunha prevê que eles também sejam eleitos, com o detalhe de que as assembleias devem ser compostas por credores que detêm a maior parte dos créditos da recuperação. Usualmente, são bancos que ocupam essa posição. Magistrados alertam que, eventualmente, administradores judiciais possam ser alinhados aos credos graúdos.

 

Fonte: Metrópoles