Candidatos à síndico poderão receber informações de contato de moradores

Candidatos à síndico poderão receber informações de contato de moradores

Informações de contato dos proprietários de imóveis e associados poderão ser, obrigatoriamente, repassadas para todos os candidatos ao cargo de síndico de condomínios, bem como para diretor de clubes, sindicatos e outra agremiações.

Um projeto de lei (PL 327/23) que trata do assunto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda o aval do Senado Federal. Conforme o texto, deverá ser fornecido aos candidatos em processos eleitorais todas as informações de contato dos proprietários de imóveis e associados.

A matéria cita que a solicitação deverá ser formal e o descumprimento acarretará sanções legais. Os candidatos a síndico, presidente ou cargo de direção deverão se responsabilizar pelas informações recebidas, prestando contas posteriormente.

O PL em questão altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para dispensar o consentimento prévio do proprietário ou associado.

“A proposta visa oferecer plena isonomia entre candidatos aos cargos de síndico e de direção em agregações desportistas, entidades de classe, sindicatos e associações”, disse o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

“Na maioria dos casos, a direção vigente do condomínio ou da entidade tem vantagem sobre os demais concorrentes pelo fato de possuir pleno acesso a informações como telefones, e-mails e mídias sociais dos proprietários ou associados”, justificou.

 

Fonte: Enfoque MS