Aumento em mais de 200% na taxa de lixo

Aumento em mais de 200% na taxa de lixo

Sabemos que todos receberam com surpresa o decreto municipal 10.019/2023, que fez com que a taxa de lixo aumentasse para mais de 200% do valor originalmente cobrado.

Esclarecemos que a taxa de lixo, como feito através do parecer encaminhado quando a executivo municipal instituiu a cobrança, do que chamamos de poder de polícia, tendo como fato gerador, motivo da cobrança, serviço prestado pela prefeitura, utilizado ou potencialmente utilizado. A norma que autoriza a cobrança da taxa, menciona que a precificação ocorre pelo efetivo gasto do serviço, pelo mesmo período no ano anterior.

Diante do fato acima, o Ministério Público Estadual move ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, para que o ente municipal seja compelido a impedir o aumento do valor pela taxa de lixo. Na ADI, o MP entende que a cobrança é irregular, tendo em vista que menos de 25% da população seria obrigada a custear o serviço, pois a lei que instituiu a cobrança oferta isenção a pouco mais de 70% da população de Cuiabá ferindo o artigo 150 da Constituição Federal.

Por outra via, o Procon estadual, notifica a água Cuiabá, para que seja suspensa a cobrança pelo consumo de água, na mesma fatura que recolhe a taxa de lixo, entendo que não dever sem condicionada a cobrança cumulado nos 2 serviços, com arrimo nos artigos 39, I e 51, IV, todos do código de defesa do consumidor.

Na notificação, ainda pede que a Águas Cuiabá disponibilize canais facilitados aos consumidores que facilitem o exercício da escolha dos contribuintes/consumidores em efetuar os pagamentos dos valores de forma separada.

A câmara de vereadores de Cuiabá, através do decreto legislativo 566/2020, os efeitos do decreto que determinava o aumento da taxa pelo recolhimento do lixo, com fundamento também no artigo 150 da constituição federal. Portanto, essa assessoria esclarece que os valor cobrados pela taxa de lixo, para o momento, permanecem nos valor que foram instituídos e cobrados no ano passado. Nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Marcus Cardoso – Advogado Condominialista