Justiça suspende uso de quadras de beach tennis em condomínio de luxo de Goiânia

suspenso o uso de quadras de beach tennis e beach volley de um condomínio residencial de luxo supostamente construídas em área de preservação permanente e área pública municipal. Trata-se de decisão liminar da Quarta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No primeiro grau, a liminar tinha sido suspensa. Contudo, o relatório do desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas concedia a tutela e foi seguido pelos demais magistrados.

“Em análise sumária, denota-se que o agravante trouxe dados e documentos (notadamente o termo de concessão administrativo de uso), os quais evidenciam a impossibilidade de construção em área de preservação permanente, cuja cláusula primeira destaca a impossibilidade de edificação em todas as áreas públicas do condomínio Jardins Munique, assim como construções nas áreas descritas”,

Em caso de descumprimento, o condomínio deverá pagar multa diária no valor de R$ 2,5 mil, limitada até o máximo de R$ 250 mil. O mérito do processo ainda será analisado.

Ao Mais Goiás, a advogada do condomínio, Juliana Pereira Gomes, que a defesa toma todas as providências para demonstrar um “erro de análise do fato”, uma vez que “partiu-se do pressuposto de existência de área de preservação permanente, o que não existe”. Informou, ainda, que a decisão “determinou de maneira indistinta a proibição de uso de quadras de areia e ‘assim como’ da Área Pública Municipal denominada APM-15, onde se situam os equipamentos sociais (quadras de areia, quadras de tênis, campos de futebol, quadras poliesportivas, academia, piscina, quiosques, etc.), os quais estão devidamente regularizados por ato administrativo do poder público”.

Nota da defesa do condomínio:

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Decisão:

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Fonte: Mais Goiais