Tutora de cadela resgatada é multada em R$ 664 após animal latir em condomínio no Papicu

Tutora de cadela resgatada é multada em R$ 664 após animal latir em condomínio no Papicu

Uma tutora de cachorra recebeu uma multa de R$ 664 após o animal latir para outro dentro de condomínio localizado no bairro Papicu, em Fortaleza. O caso aconteceu aproximadamente às 6h30 do dia 4 de junho, quando a moradora, que não quis ser identificada, desceu para passear com a cadela.

No detalhamento da ocorrência registrada pelo condomínio, foi apontado que o animal dela é ruidoso, emite diversos latidos e que vários moradores acordaram na hora da ocorrência. “Por se tratar de problema reincidente, esta notificação aplicará a penalidade de multa”, diz o documento.

Além disso, a ocorrência justifica que aplicou a multa embasado nos fundamentos do condomínio que apontam a necessidade dos condôminos zelarem pela harmonia da vizinhança e evitarem barulhos nos horários de descanso.

Conforme os artigos 34 e 35 da convenção do condomínio, os condôminos não podem “usar as unidade autônomas para atividades ruidosas” nem causarem “danos ou incômodo aos demais condôminos”.

TUTORA TENTOU EVITAR BARULHO

A primeira advertência ocorreu há quatro meses, quando o síndico disse que ela estava infringindo as leis do condomínio. Na segunda advertência, já recebeu a multa, detalhando horário do latido, com foto da câmera de segurança.

“Minha cachorra é resgatada, ela veio de abrigo. Adotei adulta e ela tem um certo problema de socialização. Em casa, é muito quieta, mas quando vê outros cachorros, ela se altera”, explicou.

Ciente do processo de adaptação da própria cadela, a moradora tinha o costume de passear cedo para evitar contato com outros cães. E, no dia 4 de junho, logo saiu do condomínio para caminhar na rua, a fim de evitar barulho.

Eu desci com ela, já tinha um cachorro lá embaixo, no espaço reservado para cães. Ele latiu para ela, e ela latiu de volta, foi uma coisa muito rápido. Não fiquei com ela dentro do prédio, fazendo barulho, já tirei o cachorro para passear do lado de fora”. (TUTORA DO ANIMAL)

O latido na data não foi constante, mas um barulho pontual e breve. Para conseguir pagar o valor da multa, que é 80% do condomínio, precisou fazer uma rifa de bolo.

Por conta dos problemas com o síndico, a moradora decidiu se mudar. “Resolvi pagar a multa, mas só fico aqui mais um mês. Sinceramente, quero me livrar disso sem mais problemas”.

REGIMENTO INTERNO

O presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Said Gadelha, explicou que cada condomínio possui um regimento interno instituído, e que cabe às pessoas que vão morar no condomínio seguir as regras. “Por isso a importância de cada morador conhecer o regimento interno”, disse.

Nesse caso, para a aplicação da multa, o advogado acredita ser preciso ter uma recorrência. “Isso é subjetivo, mas a constância é aquilo que chegue a sair da normalidade”. Além disso, ter embasamento no regimento interno.

“Se acreditar que não caberia a multa, há possibilidade de recorrer, mas caberia a moradora provar que não há uma constância”, acrescentou.

 

Fonte: Diário do Nordeste