TJPE anula embargo ilegal contra construção de um condomínio na praia de Serrambi, em Ipojuca

TJPE anula embargo ilegal contra construção de um condomínio na praia de Serrambi, em Ipojuca

Recentemente a internacionalmente conhecida praia Serrambi no município de Ipojuca-PE foi palco de um embate que durante algum tempo impediu a continuidade da construção do Condomínio do Edifício Beach Flat Serrambi no Loteamento Serrambi.

O conflito vem desde o início da obra do flat, onde a associação alegava uma restrição urbanística incidente sobre o Lote 1, da quadra C-1, do Loteamento Ponta de Serrambi.

Na decisão proferida pelo desembargador Erik Sousa, o mesmo reconhece que o Condomínio Serrambi Beach Flats, não descumpriu qualquer ordem judicial, que não há ilegalidade envolvendo o empreendimento, que a decisão de interditar o prédio foi desproporcional, que não foi comprovada em juízo que o empreendimento poderia causar algum risco do dano ao meio ambiente e que também a construção foi realizada em conformidade com todas as normas ambientais com anuência de todos os órgãos competentes.

O Desembargador também deixou claro que as alegações da associação são infundadas, pois no Plano Diretor Participativo Municipal (Lei nº. 1.490/98), não há limitação ao direito de construir um edifício de natureza residencial em Serrambi, pelo contrário, o Plano diretor estabelece a permissão para a construção de hotéis, flats, resorts e uma série de empreendimentos neste modelo.

Em nota, o Condomínio Serrambi Beach Flats, construído pela MaxPlural “expressa que ao longo dos anos empenhou-se em desenvolver não apenas um produto a ser entregue que viesse a transbordar as expectativas dos  seus moradores, mas também, em desenvolver uma solidez financeira, com uma governança séria, compliance para uma administração correta e práticas totalmente transparentes e honestas para com o mercado”.

Confira nota:

“A campanha que foi realizada contra o nosso condomínio em Serrambi, cujas motivações devem ser minimamente contestadas, atrapalham gravemente o desenvolvimento econômico da região, região esta tão carente por melhorias para a população. Hoje podemos dizer que a justiça foi feita  no sentido de dar um ponto final nas deliberadas narrativas mentirosas que vêm sendo propagadas pela associação.

A construtora responsável pelo condomínio, Max, não se chama Max à toa, colocam o seu máximo em tudo que fazem, sejam nas entregas, na relação com a sociedade, ou no cumprimento a todas as leis.

Continuaremos lutando contra injustiças perpetradas não somente pela elite do atraso que não respeita quem trabalha dentro da lei, como contra notícias que venham ferir nossa imagem”.

 

Fonte: Portal de Prefeitura

 

 

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