Sua bagagem foi extraviada? Saiba quais são os seus direitos.

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O que é o extravio de bagagem?

O extravio acontece quando o passageiro, ao procurar, não consegue encontrar sua bagagem na esteira do aeroporto.

O que fazer quando perceber que sua bagagem foi extraviada

Assim que perceber que sua bagagem foi extraviada o passageiro deve comunicar a empresa aérea no seu balcão. Essa comunicação é feita por meio do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).

No ato de comunicação o passageiro deverá apresentar o comprovante de despacho da bagagem, bem como informar o local onde a bagagem deve ser devolvida.

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Prazo para devolução

A Resolução nº 400 da ANAC regula o prazo de devolução da bagagem pela companhia aérea. Esse tempo varia conforme a natureza da viagem.

Se a viagem for nacional, a empresa possui 7 (sete) dias para devolver a bagagem. Por sua vez, em se tratando de viagem internacional o prazo de devolução é de 21 (vinte e um) dias.

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Indenização por danos materiais e seu valor

Não sendo devolvida a bagagem nos prazos acima, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pela perda dos bens.

Em relação ao valor da indenização, o Superior Tribunal de Justiça, com base na Convenção de Montreal, entende que este deve limitar-se à 1.000 (mil) DES (Direitos Especiais de Saque), ou seja, aproximadamente R$ 7.974,78 (sete mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

No entanto, caso o passageiro deseje transportar bens cujo valor ultrapasse o valor acima, é necessário fazer uma declaração junto a companhia aérea. Essa declaração, conforme a Resolução nº 400 da ANAC e a Convenção de Montreal, tem como finalidade aumentar o limite indenizatório em caso de extravio ou violação da bagagem.

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Indenização por danos morais e seu valor

Em alguns casos de extravio de bagagem também é possível que se cobre indenização por danos morais à companhia aérea devido o transtorno causado pelo extravio.

Atualmente os Tribunais têm entendido que, em se tratando de viagem de ida, o passageiro não possui direito a danos morais caso a bagagem seja encontrada em até 48 (quarenta e oito) ou 72 (setenta e duas) horas.

Por outro lado, em se tratando de retorno, o passageiro não teria direito a danos morais mesmo se a bagagem for encontrada após as 72 (setenta e duas) horas.

Em relação ao valor da indenização por danos morais, esse não se limita ao limite de 1.000 (mil) DES. Porém a quantia a ser paga não pode ser definida previamente visto que varia de caso para caso.

Compra de novos itens

Caso o extravio tenha ocorrido na viagem de ida, o passageiro poderá solicitar auxílio emergencial à companhia aérea para realizar compra de novos itens, enquanto não estiver em posse dos seus pertences.

Caso esse auxílio tenha sido negado pela companhia, o passageiro poderá realizar a compra dos itens por conta própria e pedir o ressarcimento posteriormente. A respeito desse ponto é importante que o passageiro guarde o comprovantes de pagamento e que os valores das compras respeitem a razoabilidade.

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Fonte: Jusbrasil/Leonardo Rodrigue é advogado e bacharel em direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador de Valadares (UFJF-GV). Durante a graduação, centrou sua formação na área de Direito Civil e Processo Civil. Foi monitor das disciplinas de Teoria Geral do Direito Privado (2018) e Direito dos Contratos (2021). Participou de vários grupos de estudos e cursos na área. Foi estagiário no Juizado Especial Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em Governador Valadares, bem como estagiário no Núcleo de Mediação do Escritório Escola da UFJF-GV. Atualmente é pós-graduando em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) com parceria da Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB).

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