Síndico profissional x síndico morador: vantagens e desvantagens

Síndico profissional x síndico morador

Um síndico profissional é uma pessoa ou uma empresa especializada na gestão de condomínios edilícios e suas operações, sendo uma profissão e ramo empresarial relativamente novo frente a outros que se apresentam no dia a dia da administração condominial. O síndico morador ou residente é uma pessoa que mora no local e se dispõe a ser responsável pela administração do condomínio em que reside.

Importante salientar que o cargo de síndico, seja profissional ou morador, conforme previsão legal (Art.1347 do Código Civil), só pode ser preenchido através de eleição em assembleia geral convocada para este fim. A ata de eleição do síndico é o equivalente ao contrato de trabalho do prestador de serviço comum, tornando-o um prestador de serviço sui generis (peculiar), já que uma vez eleito, passa a ser o responsável legal pelo condomínio.

O síndico/empresa profissional é aquele que, quase sempre, iniciou sua carreira como síndico morador e, se identificando com a função, optou por profissionalizar sua formação acadêmica e profissional, criando uma empresa e formando um grupo de colaboradores para disponibilizar seus serviços para diversos condomínios.

Todo síndico/empresa que se coloca como profissional deve ter, no mínimo, realizado um curso de formação de síndico profissional em instituto de educação reconhecido. Além disso, por se tratar de uma profissão que exige conhecimento profundo de administração, deve ser ou ter um administrador profissional com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

O síndico morador não precisa ter nenhuma formação acadêmica ou profissional especifica. Por se tratar de uma eleição, assim como na política tradicional, basta convencer os demais moradores proprietários do condomínio que será um bom gestor.

As vantagens de um síndico/empresa profissional são:

Experiência, um síndico/empresa profissional tem experiência na gestão de condomínios de diferentes tipos e tamanhos. Esta experiência permite-lhes antecipar problemas, identificar oportunidades de melhoria e implementar soluções de forma eficaz.

Objetividade, um síndico/empresa profissional é independente e objetivo em sua abordagem, sem qualquer vínculo pessoal ou emocional com os condôminos, garantindo um processo de gestão justo e transparente.

Rede de contatos e economia de custos, um síndico/empresa profissional possui uma rede de contatos no setor, incluindo fornecedores, empreiteiros e outros profissionais. Isso pode ajudar a garantir que o condomínio seja mantido e gerenciado de forma eficaz, com acesso aos melhores recursos e preços disponíveis.

Já o síndico morador por sua vez pode apresentar as seguintes vantagens:

Acessibilidade, um síndico morador está no local e acessível aos residentes, o que pode melhorar a comunicação e a capacidade de resposta a problemas e preocupações.

Familiaridade, um síndico morador está familiarizado com a propriedade e seus moradores, o que pode ajudar a construir relacionamentos fortes e um senso de comunidade. Flexibilidade, um síndico morador pode ser mais flexível em termos de agendamento e disponibilidade, o que pode ser útil em situações de emergência ou quando surgem questões urgentes.

Outra grande diferença entre o síndico/empresa profissional e o síndico morador é a redução do risco de erros ou omissões no processo de gestão, que pode levar a responsabilidades legais ou financeiras para o condomínio. Como o síndico é o responsável legal pelo condomínio e responde pelos atos que praticou por até cinco anos, em caso de falha na gestão, fica mais fácil para o condomínio cobrar um possível prejuízo gerado por uma empresa do que por uma pessoa física.

Importante salientar que, embora no geral, um síndico/empresa profissional traz um nível mais alto de especialização, objetividade, eficiência, gerenciamento de riscos e gerenciamento de partes interessadas para o gerenciamento de um condomínio, pode ser que este também possua as qualidades atribuídas ou síndico morador e vice-versa.

Fonte: Portal Tempo Novo