Por que a Justiça Federal mandou demolir luxuoso prédio gigante de Blumenau

Por que a Justiça Federal mandou demolir luxuoso prédio gigante de Blumenau

Um juiz federal determinou que um dos maiores prédios de Blumenau, o condomínio de luxo Grand Trianon, no bairro Ponta Aguda, seja demolido. A história, que se arrasta há mais de uma década, ganhou uma nova página com a decisão, que ainda pode ser contestada pelas partes envolvidas.

O motivo principal para a destruição do prédio, no entendimento do magistrado Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, é de que o imóvel de 35 andares foi erguido a menos de 100 metros do Rio Itajaí-Açu, o que configura invasão de Área de Preservação Permanente (APP).

No documento, Cypriani condena não só a construtora responsável, mas também a prefeitura. Isso porque a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema) — hoje Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade — teria emitido licenças inválidas, baseadas em uma lei municipal considerada inconstitucional pelo juiz, já que diverge do Código Florestal.

Além disso, o município autorizou o alvará de construção “com abuso do direito de uso”, pois a obra não se destinava à contenção e ao transbordamento do Rio Itajaí-Açu, como deveria ser.

Reviravoltas ao longo dos anos

O caso do Grand Trianon começou em 2010, quando havia o projeto da construção. Naquele ano, uma ação do Ministério Público Federal denunciou que os trabalhos seriam feitos dentro de uma APP, onde havia uma casa.

Para possibilitar que o empreendimento saísse do papel, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para redução de danos ambientais foi assinado. Nele, a exigência era de que o prédio residencial ocupasse o lugar da antiga residência respeitando algumas regras.

Enquanto o processo caminhava, os serviços começaram. A região nobre é considerada desde 1965 como APP, mas quando o Código Florestal, que impede construções a menos de 100 metros do rio, entrou em vigor, já havia a enorme casa no local.

Foi com base nisso e no TAC firmado com o Ministério Público Federal que o condomínio se embasou para erguer o prédio.

O problema foi que o acordo feito com o MPF em 2012 foi rejeitado no ano seguinte, pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, em Brasília. A avaliação foi de que não se poderia tratar um caso desses de forma isolada. A decisão anulou tudo que tinha sido combinado entre condomínio e MPF. O prédio já estava no décimo segundo andar. Foi quando o MPF entrou com a ação na Justiça para pedir pela demolição.

O órgão até conseguiu paralisar a obra com uma liminar, ainda em 2014, mas teve o pedido cassado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O processo e a obra continuaram e o condomínio foi inaugurado anos depois.

Decisão em 2023

Na decisão divulgada na semana passada, o juiz invalida o TAC, torna inconstitucional a lei usada pelo município para embasar as autorizações e exige a recuperação da APP, o que significa a demolição do condomínio “mediante projeto a ser apresentado aos órgãos ambientais competentes, no prazo de 60 dias (contados do trânsito em julgado desta), sendo que o início da implantação do respectivo projeto deverá dar-se em até 30 dias após a aprovação, tudo sob a supervisão dos órgãos ambientais competentes, sem prejuízo dos demais interessados”, cita.

Contrapontos

O advogado que representa o condomínio e a construtora Planolar, Avenildo Panternolli Junior, diz que a defesa irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ele, a sentença “não reflete as melhores práticas jurídicas e, em nossa análise, demonstra um desrespeito à jurisprudência e à legislação vigente”.

E continua: “O edifício foi construído com amparo também em decisão do TRF4, que cassou a decisão liminar de embargo, se utilizando do princípio da proporcionalidade, da razão e da lógica jurídica ao evidenciar que se trata de área urbana consolidada e totalmente antropizada”.

“Esperamos reverter a sentença proferida e fazer valer o acordo, a segurança jurídica e a manifestação técnica do perito ambiental do juízo”. O perito em questão, acrescentou ainda o advogado, teria concluído que a demolição traria mais danos ambientais que manter o condomínio.

A prefeitura informou pela manhã que elaborava uma nota sobre o assunto, que não foi enviada até a última atualização deste texto. O espaço segue aberto.

 

Fonte: NSC Total