Pandemia e as festas de final de ano nos condomínios

festas de final de ano em condomínio

Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Ainda mais de um ano tão complicado como este, principalmente nos condomínios. Porém, esse é um final de ano diferente por conta da pandemia do novo corona vírus.

Diversos Estados e Municípios vêm soltando novos (e atualizando antigos) decretos tendo por objetivo o reforço em ações de enfrentamento da pandemia. Isso ocorre, pois dados mostram o crescimento no número de contaminados, fazendo com que uma “segunda onda” da pandemia comece aparecer, de fato, em nosso horizonte.

Essas resoluções vão desde horários e capacidade reduzidos em comércios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, shoppings, escritórios, concessionárias etc. assim como a proibição de venda de bebidas em bares, além da proibição de festas de ano novo em restaurantes e clubes, como também muitos municípios resolveram não organizar as famosas festas oficiais de final de ano, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas.

 

 

Claro que a questão que fica é: e no caso dos condomínios? Por analogia, no caso dos condomínios, é importante que a gestão condominial fique atenta a essa questão, já que é comum as pessoas fazerem festas dentro das unidades, assim como na churrasqueira ou salão de festas.

O importante é a gestão continuar seguindo de forma correta as principais orientações no combate a pandemia, isso é: o uso de máscaras nas áreas comuns, a disponibilização de álcool em gel para funcionários, moradores e visitantes, restrição da quantidade de pessoas e por horários em locais como churrasqueira e o salão de festas. Essas ações irão beneficiar a comunidade no combate ao corona vírus.

Lembrando que, baseado em decretos e leis, os síndicos não podem fazer o fechamento das áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. O que pode ser feito é restringir e regrar a utilização, com o intuito de preservar a saúde de todos que ali coabitam.

Somado a isso, esse período de festas traz outras questões, ainda que mais comuns, mas que são uma dor de cabeça para o síndico: a segurança e o barulho.

 

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Primeiramente, é preciso ficar atento em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio.

Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador. Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento.

Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

 

 

Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados afixados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.

Importante lembrar: ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino infrator, como também pode chegar a sanções por parte do poder público.

Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, para que a segurança e o bom senso estejam na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos.

Enquanto a população não for totalmente imunizada, só trabalhando juntos é que poderemos vencer o corona vírus!

Rodrigo Karpat, Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em Direito Imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa “É de Casa” da Rede Globo e apresenta o programa “Vida em Condomínio” da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

 

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