Live da ANACON irá falar sobre a LGPD aplicada aos condomínios

No próximo dia 18 de julho, com o tema “LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) aplicada a condomínios”, com os especialistas no assunto, o advogado e diretor da ANACON de Pernambuco, Dr. Rogério Camello e a advogada e diretora adjunta da ANACON de Pernambuco, Dra. Eliene Carvalho.

A live está marcada para as 18 horas, no canal da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial) no YouTube.

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“A LGPD é aplicável aos condomínios e, apesar da flexibilização de que gozam, alguns aspectos precisam ser observados por todos, especialmente gestores/ síndicos e administradoras”, explica Dra. Eliene.

Segundo a advogada, por conta da nova legislação, existem situações da dinâmica condominial que carecem de maior atenção. “Como por exemplo, a disponibilização de cópia das imagens de câmeras, as cautelas na identificação de visitantes (para ingresso no edifício) e os procedimentos relacionados a festa e eventos no condomínio, tem relação direta com a LGPD”, acrescenta Eliene Carvalho.

LGPD nos condomínios

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que busca regulamentar o uso, a proteção e o tratamento de dados pessoais no Brasil. Essa lei tem impacto não apenas em empresas, mas também em condomínios residenciais e comerciais.

Nos condomínios, a LGPD estabelece diretrizes importantes para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais dos moradores, funcionários e visitantes. Isso inclui informações como nome, endereço, e-mail, número de telefone, entre outros dados que possam identificar uma pessoa.

Um ponto crucial da LGPD é o consentimento para o tratamento de dados. Os condomínios devem obter o consentimento prévio e explícito dos moradores antes de coletar, armazenar ou utilizar qualquer informação pessoal. Além disso, é importante que os condomínios tenham uma base legal para a coleta e o tratamento desses dados, como o cumprimento de obrigações legais ou a execução de contratos.

É fundamental que os condomínios adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos ou uso indevido. Isso pode envolver a implementação de políticas de segurança da informação, o uso de senhas seguras, a criptografia de dados e a restrição do acesso apenas a pessoas autorizadas.

Além disso, os condomínios devem fornecer aos moradores informações claras e transparentes sobre o tratamento de dados, como a finalidade da coleta, os direitos dos titulares dos dados e os prazos de armazenamento.

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Os moradores têm o direito de solicitar acesso, retificação, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais, bem como de revogar o consentimento a qualquer momento.

A LGPD também prevê a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por orientar e fiscalizar a adequação do condomínio às exigências da lei. Essa função pode ser desempenhada por um profissional interno ou externo, dependendo do tamanho e das necessidades do condomínio.

Portanto, a LGPD representa um marco importante para a proteção dos dados pessoais nos condomínios. Ao cumprir as exigências da lei, os condomínios podem garantir a privacidade e a segurança das informações de seus moradores, fortalecendo a confiança e o respeito mútuo entre os envolvidos.

Tohea Ranzetti – Anacon