Lei que iguala plano em audiência entre juízes e advogados é sancionada

Na última quarta-feira (28), foi sancionada a Lei 14.508/22 que determina que os advogados representando todas as partes deverão permanecer no mesmo plano topográfico e em posição paralela ao juiz que estiver presidindo o caso.
Segue a nova sanção:

“Art. 1º  Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 6º
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O projeto de Lei é de autoria do Deputado Carlos Bezerra, e alterou o Art. 6º da Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao determinar que, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que presidir as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária.

Segundo a avaliação do relator do projeto, o Senador Nelsinho Trad, não existe hierarquia, nem subordinação entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público, ou seja, todos devem ser tratados com respeito e consideração, de maneira recíproca.

De acordo com o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também é ex-conselheiro da OAB, o projeto possui um grande simbolismo. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” exaltou o Senador Pacheco durante uma entrevista à Rádio Senado.

Critério

O Supremo Tribunal Federal, entendeu que a proximidade física durante a audiência, entre os membros do Ministério Público e o magistrado não implica e nem compromete os julgamentos.

Anacon

O Presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), Miguel Zaim, afirma que essa sanção é um grande avanço para a advocacia como um todo, mas principalmente para a advocacia condominial.

Presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial

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“O direito condominial tem muito a ganhar, já que terá mais proximidade mais com o judiciário, no mesmo plano, sem distinção entre os profissionais que estarão atuando durante as audiências de instrução em busca das produções de provas. Isso trará uma isonomia entre as partes principais, sendo eles, juízes, advogados e membros do MP que estarão participando dessas audiências de instrução processual”, acrescentou Zaim.

Tohea Ranzetti – Síndicolegal

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