Justiça atende pedido da oposição e suspende eleição do condomínio Águas da Serra em Bananeiras

Justiça atende pedido da oposição e suspende eleição do condomínio Águas da Serra em Bananeiras

O processo eleitoral para síndico no condomínio Águas da Serra, em Bananeiras, na Paraíba, foi suspenso, o juiz Jailson Suassuna, atendeu o pedido do candidato de oposição Anderson Medeiros, que enfrenta o atual síndico Bruno Vilarim. Anderson apontou irregularidades na eleição, como a falta de comissão eleitoral, entre outros. A audiência para corrgir os equivocos no processo eleitoral já foi marcada.

Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do CPC c/c o art. 1.350 do Código Civil e art. 15 da Convenção do Condomínio, para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DA AGO DO CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA HARAS E GOLF, APRAZADA PARA OCORRER EM 03/04/2023, até que seja incluída na pauta para a mesma AGO a prestação de contas do atual síndico, bem como aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos, devendo, ainda, convocar os condôminos para que seja eleita uma COMISSÃO ELEITORAL prévia para conduzir as novas eleições para o cargo de síndico, diz a decisão do juiz Jailson Suassuna.

“Designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04 de maio de 2023 às 11h30min”, diz a decisão.

Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95), inclusive de que a teor do artigo 34 da Lei 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três, comparecerão à audiência de instrução levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

Confira a nota de Anderson Medeiros sobre o pedido de suspensão:

Boa tarde, vizinhos e vizinhas! Eu, como advogado, juntamente com outros condôminos, havíamos dado entrada em uma ação judicial solicitando a suspensão da assembleia da próxima segunda-feira uma vez que ela foi convocada em desconformidade com a nossa Convenção.

A AGO deveria ter sido convocada para, além da eleição do síndico, aprovar as contas do exercício anterior e votar o orçamento do exercício seguinte. Para isso, deveriam ter sido enviados também os documentos necessários: as cópias do relatório anual, contas
do Síndico, e o orçamento de despesas para o exercício seguinte.

Nesse mesmo sentido, pleiteamos também a realização da assembleia no modo presencial e a formação de uma comissão eleitoral para conduzir as eleições. O juiz se manifestou também a favor da formação de tal comissão que irá decidir sobre os formatos de realização do pleito, o que é o mais razoável, uma vez que a administração atual está concorrendo a reeleição.

Aguardamos assim o cumprimento da decisão e os próximos passos a serem tomados, especialmente no que diz respeito a criação de uma comissão eleitoral isenta, paritária e independente para conduzir o pleito da melhor forma possível.

Veja a decisão do juiz

· TJPB – 1º Grau – Processo Judicial Eletrônico

 

Fonte: Polemica PAraiba