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Cada vez mais, a rede social Instagram – pertencente ao Facebook – revela-se como uma das mais utilizadas redes sociais do mundo, servindo como poderoso instrumento de trabalho, vendas e marketing digital, fato pelo qual, inúmeras pessoas se utilizam de seus serviços e funcionalidades no meio digital.
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O que poucos sabem, é que a rede social está sujeita às normas e princípios trazidos pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), legislação que garante aos usuários liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento bem como, direito à transparência nas políticas e termos de uso e acessibilidade.
Contudo, não raras as vezes, a rede social realiza bloqueios provisórios e até mesmo desativação de contas de usuários de forma arbitrária unilateral sob alegação de “violação dos termos e condições de uso”, tendo em vista que desrespeitam os direitos dos usuários trazidos no Marco Civil da Internet e o consagrado direito fundamental da ampla defesa e contraditório constante em nossa Constituição Federal.
Para que o bloqueio/desativação de uma conta no Instagram seja considerado um ato legal, é imprescindível oportunizar a possibilidade de defesa prévia ao usuário detentor do r. perfil, assim como, comprovar a suposta violação prática.
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Logo, a desativação/bloqueio de contas no Instagram, realizado sem respeito às garantias previstas pelo Marco Civil da Internet, mas principalmente ao direito fundamental da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), constitui-se como ato ilícito capaz de provocar danos morais passíveis de indenização, inclusive, já existindo decisões judicial nesse sentido.
Fonte: Bianca Maschio/Jusbrasil
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