As principais mudanças na legislação condominial nos últimos anos

As principais mudanças na legislação condominial nos últimos anos

Nos últimos anos, a legislação condominial passou por importantes mudanças que impactaram a gestão e a convivência nos condomínios. Dentre as principais alterações, podemos destacar:

  • Alterações no Código Civil: Em 2019, o Código Civil foi alterado e passou a permitir que as multas aplicadas aos condôminos inadimplentes possam ser cobradas diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
  • Lei de Inquilinato: Em 2020, a Lei de Inquilinato foi alterada para permitir que o locatário inadimplente possa ser acionado diretamente no lugar do proprietário do imóvel. Isso significa que o condomínio pode cobrar as taxas condominiais diretamente do inquilino, sem precisar entrar com uma ação judicial contra o proprietário do imóvel.
  • LGPD: Em 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para a coleta, armazenamento e utilização de informações pessoais. Isso impacta diretamente a gestão condominial, que deve garantir a privacidade e segurança das informações dos condôminos.
  • Alterações no Código de Processo Civil: Em 2015, o Código de Processo Civil foi alterado e passou a permitir que as assembleias condominiais possam ser convocadas por meio eletrônico, desde que previsto na convenção do condomínio.
  • Novas regras para Airbnb: Em 2018, foi sancionada uma lei que regulamenta o aluguel por temporada, como o realizado pelo Airbnb. Com isso, os condomínios passaram a ter mais poder para controlar a atividade e garantir a segurança e tranquilidade dos moradores.

 

Atualizações e suas melhorias

Essas mudanças na legislação condominial foram importantes para aprimorar a gestão e a convivência nos condomínios, garantindo mais transparência e segurança jurídica para os condôminos.

É importante que os síndicos e moradores estejam sempre atualizados em relação às novas leis e normas, para evitar problemas e garantir uma gestão eficiente e harmoniosa do condomínio.

 

Tohea Ranzetti – Síndico Legal