Após ser trocado por portaria virtual, porteiro ganha BOLADA em multa

Após ser trocado por portaria virtual, porteiro ganha BOLADA em multa

Um condomínio na cidade de São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, terá que pagar multa a um porteiro que foi demitido.

O desligamento do colaborador foi feito depois da implantação de um sistema de portaria virtual. O funcionário entrou com uma ação na Justiça. Entenda o motivo e o que foi considerado na decisão a favor do porteiro.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a cláusula trabalhista no julgamento do recurso. Isso porque a substituição de empregados por sistemas terceirizados de monitoramento de acesso é proibida em razão de uma cláusula de uma convenção coletiva de trabalho dos anos 2019/2020.

Pagamento de multa ao porteiro

A convenção foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e também o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do estado de São Paulo.

Como o acordo foi descumprido, a multa que o condomínio terá que pagar ao porteiro demitido foi aplicada no valor de sete pisos salariais, o que dá quase R$ 10 mil hoje. Apesar disso, o condomínio tentou alegar que a cláusula da convenção coletiva extrapolou os limites do papel dos sindicatos.

A defesa do condomínio disse ainda que a convenção viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de atividade econômica. Também disse que apenas houve a substituição dos porteiros por empregados que atuam de forma remota, buscando melhorar a qualidade do serviço prestado ao condomínio.

Apesar disso, o ministro relator do caso, Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação. Dessa forma, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias já definidas.

Com informações: Extra.Globo

 

Fonte: Edital Concursos Brasil