Convenção Condominial
“ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO” DO CONDOMÍNIO. NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SÍNDICO. A cláusula da convenção condominial, que prevê à incorporadora e/ou à construtora, a nomeação do
“ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO” DO CONDOMÍNIO. NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SÍNDICO. A cláusula da convenção condominial, que prevê à incorporadora e/ou à construtora, a nomeação do
Após o julgamento do recurso especial nº 1.345.331/RS — recurso repetitivo: art. 1.036 do Código de Processo Civil –, a questão não comporta mais
Pode o síndico conceder desconto no montante da dívida do condômino inadimplente? 1.- O artigo 1.348, do Código Civil enumera, exemplificativamente, as atribuições do síndico.
Costumeiramente, condomínio e condôminos discutem o problema da alteração da “fachada externa” do prédio. Mas, e quanto à questão da alteração da “face interna” do
Alugado o imóvel, quem responde pelo débito condominial? O proprietário? O locador? O locatário? Conforme o artigo 1.336, do Código Civil, é dever do condômino
Muito se pergunta se a instalação de “tela de proteção” na janela e/ou na sacada altera a fachada do imóvel. A alteração da fachada
Pode a Convenção Condominial ou a Assembleia de Condôminos – condomínio residencial – limitar, via Regimento, o prazo mínimo de locação? Estudando o artigo 48,
A questão não é tão simples, como pode parecer aos desavisados (alheios aos problemas condominiais). 1.- Depois de longos anos de tramitação da ação ordinária
Tocante ao tema em estudo, a Convenção Condominial e/ou o Regimento Interno, pode ser: (i) omisso; (ii) expresso, proibindo a guarda de animais e aves
Muito se discute se é possível impor restrições ao condômino inadimplente de utilizar a área de lazer do condomínio. Estudando o tema, o C. Superior