TJDFT entendeu que a colocação reiterada de comedouros e bebedouros contrariou regras internas e provocou danos, odores e perturbação aos vizinhos.
Duas moradoras de um condomínio horizontal no Distrito Federal foram condenadas a indenizar vizinhos após manterem comedouros e bebedouros para gatos comunitários nas áreas comuns, mesmo depois de advertências e multas internas. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerou que a conduta ultrapassou o cuidado isolado com os animais e passou a afetar a salubridade, a segurança e o sossego dos demais residentes.
A decisão determinou o pagamento solidário de R$ 4.947,71 por danos materiais. Uma das moradoras, apontada como principal responsável pela continuidade da prática, também deverá pagar R$ 3 mil por danos morais a cada autor da ação. O julgamento foi unânime.
Segundo o processo, os animais passaram a circular com frequência pelo condomínio após a instalação dos pontos de alimentação. Os autores alegaram aumento da população de gatos, quebra de telhas, necessidade constante de limpeza de fezes, mau cheiro, ruídos e prejuízos ao uso normal das propriedades.
As rés sustentaram que os animais eram comunitários e não possuíam tutor definido. Também alegaram que alimentar os gatos, por si só, não seria suficiente para responsabilizá-las pelos danos atribuídos aos animais.
O tribunal, no entanto, entendeu que a ausência de um tutor formal não elimina a responsabilidade de quem mantém uma prática contínua capaz de atrair e concentrar animais em áreas coletivas. Para o colegiado, a motivação de proteção animal pode ser legítima, mas precisa respeitar a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia.
O que a decisão significa
O julgamento não estabelece uma proibição geral de alimentar animais abandonados em condomínios. A responsabilização decorreu do conjunto de circunstâncias: descumprimento reiterado de regras internas, manutenção da conduta após advertências e comprovação de prejuízos aos vizinhos.
Na prática, o caso reforça que ações de proteção animal em áreas privadas coletivas precisam ser organizadas com participação da administração. Alternativas como cadastro dos animais, castração, vacinação, definição de locais controlados e parceria com entidades de proteção podem evitar que o cuidado se transforme em conflito sanitário ou de vizinhança.
A matéria original foi divulgada pelo SíndicoNet, enquanto a íntegra do entendimento foi apresentada pelo TJDFT.