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Síndico Legal > Condomínios > Justiça ordena perícia urgente em condomínio da MRV após alerta de risco de colapso
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Justiça ordena perícia urgente em condomínio da MRV após alerta de risco de colapso

Por sindico Publicados 9 de julho de 2026
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3 Min. de Leitura
Justiça ordena perícia urgente em condomínio da MRV após alerta de risco de colapso-sindicolegal
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Moradores relatam rachaduras, pilares expostos e falhas de impermeabilização no Chapada dos Sabiás; construtora deverá custear análise técnica.

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização urgente de uma perícia de engenharia no Condomínio Chapada dos Sabiás, no Jardim Imperial, em Cuiabá, após moradores apresentarem laudo apontando agravamento de danos estruturais e risco iminente de colapso no muro de divisa. A decisão foi assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível, e atribuiu à MRV o pagamento dos custos da análise.

O processo foi movido pelo condomínio contra a MRV Prime Projeto MT J Incorporações SPE Ltda. e a MRV Engenharia e Participações S.A. Os moradores alegam que o empreendimento foi entregue com problemas que incluem fissuras nos blocos, rachaduras no muro de contenção, falta de impermeabilização, desagregação da alvenaria, pilares fora do prumo e estruturas expostas.

Risco de colapso: MRV entrega condomínio em Cuiabá com graves problemas estruturais e juíza ordena perícia

A ação judicial começou em 2024, depois de tentativas frustradas de solução extrajudicial, segundo os autos citados nas reportagens. Os condôminos pedem reparação de danos, apresentação de documentos técnicos e execução das obras necessárias.

A urgência aumentou após um novo laudo informar que as patologias no muro de divisa haviam se agravado. Diante da possibilidade de perda da prova e de ameaça à segurança, a magistrada nomeou a empresa MDC Auditoria e Perícia para realizar o trabalho em até 30 dias.

A perícia deverá responder a uma questão central: os danos decorreram de vícios de construção ou da ausência de manutenção preventiva pelo condomínio? A resposta será determinante para definir responsabilidades e eventual obrigação de reparar o empreendimento.

A juíza aplicou a inversão do ônus da prova, instrumento previsto nas relações de consumo. Com isso, as empresas rés deverão custear a perícia, embora essa determinação não represente condenação antecipada nem conclusão de que a construtora seja responsável pelos defeitos.

A expressão “risco de colapso” deriva do laudo apresentado pelos moradores e motivou a análise urgente. A existência, extensão e causa técnica do risco ainda serão avaliadas pelo perito judicial. Ambas as partes concordaram com a necessidade da perícia, conforme informações do processo.

O caso reacende o debate sobre fiscalização de obras, garantias oferecidas pelas construtoras e manutenção preventiva em condomínios. Para os moradores, a prioridade é eliminar qualquer risco à segurança. Para a Justiça, será necessário separar falha original de construção, desgaste natural e responsabilidade de conservação antes de decidir o mérito.

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