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Síndico Legal > Notícias > Servidor público em campanha durante expediente reacende debate sobre fiscalização da máquina pública
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Servidor público em campanha durante expediente reacende debate sobre fiscalização da máquina pública

Por sindico Publicados 1 de outubro de 2026
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4 Min. de Leitura
Servidor público em campanha durante expediente reacende debate sobre fiscalização da máquina pública-sindicolegal
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Legislação permite participação política de servidores, mas estabelece limites para o horário de trabalho e o uso de recursos públicos

A proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), voltou a colocar no centro do debate a atuação de servidores públicos durante o período eleitoral, especialmente quando atividades de campanha ocorrem durante o expediente ou envolvem recursos e estruturas da administração.

Contents
Legislação permite participação política de servidores, mas estabelece limites para o horário de trabalho e o uso de recursos públicosO que o servidor pode fazerO que é proibidoQuem fiscaliza?

A legislação brasileira não proíbe o servidor público de apoiar candidatos ou participar de campanhas como cidadão. O limite está na separação entre a atividade política particular e o exercício da função pública.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a participação de agente público em campanha fora do horário normal de expediente não configura, por si só, a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso III, da Lei das Eleições. Já a utilização do servidor em atividades de campanha durante o expediente, salvo situações legalmente previstas, é proibida.

O que o servidor pode fazer

Um servidor pode manifestar sua preferência política em sua vida pessoal e participar de atividades eleitorais fora do horário de trabalho.

Também pode publicar apoio a candidatos em suas redes sociais pessoais, desde que não utilize recursos públicos nem associe sua função pública à propaganda eleitoral de forma irregular.

O próprio governo de Mato Grosso, por meio de orientações elaboradas pela Controladoria-Geral do Estado e pela Procuradoria-Geral do Estado, reforçou essas condições para as eleições deste ano.

A orientação é objetiva: a participação em campanha deve ocorrer fora do expediente, sem utilização de recursos públicos e sem uso da função pública para influenciar eleitores.

O que é proibido

A Lei nº 9.504/1997 proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens públicos em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Também é proibido ceder servidor público ou utilizar seus serviços em comitês de campanha durante o horário normal de expediente, salvo quando o servidor estiver licenciado.

A regra vale para servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal.

Em setembro, o Conselho de Ética Pública de Mato Grosso publicou resolução específica para o período eleitoral. O documento proíbe servidores estaduais de utilizar veículos, computadores, materiais, canais institucionais e outros recursos públicos em benefício de candidaturas.

A norma também veda a prestação de serviços para campanhas durante o expediente e determina que eventuais indícios de infração disciplinar ou crime eleitoral sejam encaminhados às instâncias competentes, incluindo a Corregedoria-Geral e o Ministério Público Eleitoral.

Quem fiscaliza?

A fiscalização eleitoral envolve diferentes instituições, conforme a natureza do fato.

O Ministério Público Eleitoral pode receber denúncias e instaurar procedimentos, enquanto a Justiça Eleitoral é responsável pelo julgamento das representações e ações eleitorais de sua competência.

Em Mato Grosso, o MP Eleitoral informou ter produzido 431 manifestações relacionadas a propaganda eleitoral irregular entre 15 de agosto e 15 de setembro, além de outras 1.295 manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral sobre diferentes temas eleitorais no mesmo período.

Isso significa que uma fotografia, vídeo ou denúncia de servidor participando de atividade política não é, isoladamente, suficiente para concluir que houve uma infração. É necessário verificar horário, local, função exercida, eventual utilização de estrutura pública, vínculo com a campanha e demais circunstâncias.

A própria jurisprudência do TSE ressalta que a responsabilidade do agente público não pode ser presumida apenas pela existência de determinado fato.

Com a votação do primeiro turno marcada para 4 de outubro, a separação entre atividade política particular e uso da estrutura pública permanece entre os pontos de atenção das autoridades eleitorais.

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