Companhia de água é proibida de interromper fornecimento para condomínio

Companhia de água é proibida de interromper fornecimento para condomínio

Por entender que havia probabilidade do direito e perigo de dano, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), concedeu liminar para proibir a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de interromper o funcionamento de água para um condomínio de casas populares.

A decisão foi provocada por ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo condomínio contra uma construtora e a Copasa. O conjunto habitacional é composto por 360 unidades e, por causa da inadimplência de parte dos moradores, a receita do condomínio não tem sido suficiente para pagar as despesas com o fornecimento de água.

Na ação, o condomínio pediu que a Copasa seja proibida de interromper o fornecimento até que a cobrança de água seja individualizada.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o condomínio demonstrou que uma parte dos condôminos se encontra inadimplente, tendo a outra parte permanecido com o pagamento em dia.

“Dito isso, determino que o Condomínio realize o repasse mensal à Companhia Ré da receita que arrecadar, pois ainda que o pagamento seja parcial, o mesmo servirá para amortizar a dívida, como também a Copasa não pode prestar um serviço sem a mínima contraprestação.”

Por fim, ela determinou que a Copasa se abstenha de fazer novos cortes no fornecimento e convocou as partes para uma audiência de  conciliação.

O condomínio foi representado pelo advogado Alex Guedes dos Anjos.

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Processo 5009324-15.2023.8.13.0056

 

Fonte: Conjur