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Síndico Legal > Condomínios > Justiça manda construtora corrigir condomínio com garagem alagada, piscina danificada e quadra afundando
CondomíniosNotícias

Justiça manda construtora corrigir condomínio com garagem alagada, piscina danificada e quadra afundando

Por sindico Publicados 15 de setembro de 2026
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6 Min. de Leitura
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A Justiça determinou que uma construtora faça os reparos necessários em um condomínio novo que apresentou uma série de problemas construtivos, entre eles alagamentos na garagem, perda de pastilhas da piscina e afundamento da quadra esportiva. A empresa terá prazo de até 60 dias para iniciar os trabalhos e está sujeita a multa de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

Contents
Garagem alagava e piscina apresentava problemasPerícia afastou responsabilidade exclusiva do condomínioConstrutora terá de fazer os reparosCaso serve de alerta para condomínios novosQuem deve pagar pelo problema?Laudo pode ser decisivo

O caso chama atenção porque a construtora havia atribuído os problemas à manutenção realizada pelo próprio condomínio. A disputa, porém, acabou submetida a uma perícia técnica, que apontou falhas relacionadas ao projeto e à execução da obra.

Com isso, a responsabilidade exclusiva do condomínio foi afastada.

A decisão reforça uma questão importante para moradores que recebem empreendimentos novos: nem todo problema que aparece depois da entrega pode ser automaticamente tratado como consequência de mau uso ou falta de manutenção.

Garagem alagava e piscina apresentava problemas

Entre os problemas identificados no condomínio estavam pontos de alagamento na garagem, deterioração das pastilhas da piscina e afundamento da quadra.

São falhas que atingem diretamente áreas comuns e podem comprometer tanto o patrimônio dos moradores quanto a utilização dos espaços de lazer e circulação.

Em um empreendimento recém-entregue, problemas dessa natureza também levantam questionamentos sobre a qualidade dos materiais empregados, execução da obra, projeto de drenagem e condições do terreno.

No entanto, a definição da causa não pode ser feita apenas com base na aparência do defeito.

Foi justamente nesse ponto que a perícia teve papel decisivo.

Perícia afastou responsabilidade exclusiva do condomínio

A construtora sustentava que os problemas estavam relacionados à manutenção feita pelo próprio condomínio.

A alegação, porém, não prevaleceu depois da realização da perícia técnica.

O laudo apontou problemas vinculados ao projeto e à execução da construção, afastando a responsabilidade exclusiva do condomínio pelas irregularidades encontradas.

Essa conclusão foi determinante para a decisão judicial.

Em casos envolvendo possíveis vícios construtivos, a avaliação técnica pode estabelecer se o defeito decorre de desgaste natural, utilização inadequada, manutenção deficiente ou de uma falha que já estava relacionada à própria construção.

Por isso, a documentação do problema desde os primeiros sinais pode fazer diferença em uma eventual disputa.

Construtora terá de fazer os reparos

Diante das conclusões apresentadas pela perícia, a Justiça determinou que a construtora realize os reparos necessários.

O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 60 dias.

Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil.

A medida demonstra que a obrigação não ficou restrita ao reconhecimento de que existiam problemas.

A empresa terá de executar efetivamente as correções determinadas.

Caso serve de alerta para condomínios novos

A situação também apresenta uma orientação prática para síndicos e moradores.

Quando um problema construtivo aparece, o primeiro passo não deve ser simplesmente realizar o reparo e encerrar o assunto.

É importante registrar o defeito por meio de fotografias, vídeos, relatórios e comunicações formais.

Também é recomendável comunicar oficialmente a construtora e manter arquivadas as respostas recebidas.

Dependendo da gravidade, uma avaliação de profissional habilitado pode ser necessária para determinar a origem do problema.

Esse cuidado evita que uma discussão baseada apenas em opiniões se prolongue sem uma conclusão técnica.

Quem deve pagar pelo problema?

A resposta depende da origem do defeito.

Se uma falha decorre de manutenção inadequada realizada pelo condomínio, a responsabilidade pode ser da própria administração condominial.

Mas, se a perícia demonstra que o problema está relacionado à construção, ao projeto ou à execução da obra, a discussão passa para a responsabilidade da construtora, observadas as circunstâncias e os prazos aplicáveis ao caso.

Foi exatamente essa diferença que apareceu no processo.

A construtora tentou relacionar os defeitos à manutenção do condomínio, mas a perícia encontrou elementos que apontaram para problemas de origem construtiva.

Laudo pode ser decisivo

O caso reforça uma regra prática para qualquer condomínio que esteja enfrentando problemas estruturais: quanto melhor documentado estiver o defeito, mais fácil será estabelecer sua origem.

Uma infiltração, por exemplo, pode resultar de falha de impermeabilização, problema hidráulico, ausência de manutenção ou intervenção posterior.

O mesmo vale para rachaduras, desníveis, problemas de drenagem, deterioração de revestimentos e falhas em áreas de lazer.

Por isso, antes de simplesmente atribuir a responsabilidade a uma das partes, é importante buscar uma avaliação técnica.

No caso analisado, foi justamente o laudo que mudou o rumo da discussão.

A decisão judicial agora obriga a construtora a enfrentar os problemas identificados e devolver ao condomínio condições adequadas de uso das áreas afetadas.

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