A Justiça determinou que uma construtora faça os reparos necessários em um condomínio novo que apresentou uma série de problemas construtivos, entre eles alagamentos na garagem, perda de pastilhas da piscina e afundamento da quadra esportiva. A empresa terá prazo de até 60 dias para iniciar os trabalhos e está sujeita a multa de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.
O caso chama atenção porque a construtora havia atribuído os problemas à manutenção realizada pelo próprio condomínio. A disputa, porém, acabou submetida a uma perícia técnica, que apontou falhas relacionadas ao projeto e à execução da obra.
Com isso, a responsabilidade exclusiva do condomínio foi afastada.
A decisão reforça uma questão importante para moradores que recebem empreendimentos novos: nem todo problema que aparece depois da entrega pode ser automaticamente tratado como consequência de mau uso ou falta de manutenção.
Garagem alagava e piscina apresentava problemas
Entre os problemas identificados no condomínio estavam pontos de alagamento na garagem, deterioração das pastilhas da piscina e afundamento da quadra.
São falhas que atingem diretamente áreas comuns e podem comprometer tanto o patrimônio dos moradores quanto a utilização dos espaços de lazer e circulação.
Em um empreendimento recém-entregue, problemas dessa natureza também levantam questionamentos sobre a qualidade dos materiais empregados, execução da obra, projeto de drenagem e condições do terreno.
No entanto, a definição da causa não pode ser feita apenas com base na aparência do defeito.
Foi justamente nesse ponto que a perícia teve papel decisivo.
Perícia afastou responsabilidade exclusiva do condomínio
A construtora sustentava que os problemas estavam relacionados à manutenção feita pelo próprio condomínio.
A alegação, porém, não prevaleceu depois da realização da perícia técnica.
O laudo apontou problemas vinculados ao projeto e à execução da construção, afastando a responsabilidade exclusiva do condomínio pelas irregularidades encontradas.
Essa conclusão foi determinante para a decisão judicial.
Em casos envolvendo possíveis vícios construtivos, a avaliação técnica pode estabelecer se o defeito decorre de desgaste natural, utilização inadequada, manutenção deficiente ou de uma falha que já estava relacionada à própria construção.
Por isso, a documentação do problema desde os primeiros sinais pode fazer diferença em uma eventual disputa.
Construtora terá de fazer os reparos
Diante das conclusões apresentadas pela perícia, a Justiça determinou que a construtora realize os reparos necessários.
O início dos trabalhos deverá ocorrer em até 60 dias.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor máximo de R$ 200 mil.
A medida demonstra que a obrigação não ficou restrita ao reconhecimento de que existiam problemas.
A empresa terá de executar efetivamente as correções determinadas.
Caso serve de alerta para condomínios novos
A situação também apresenta uma orientação prática para síndicos e moradores.
Quando um problema construtivo aparece, o primeiro passo não deve ser simplesmente realizar o reparo e encerrar o assunto.
É importante registrar o defeito por meio de fotografias, vídeos, relatórios e comunicações formais.
Também é recomendável comunicar oficialmente a construtora e manter arquivadas as respostas recebidas.
Dependendo da gravidade, uma avaliação de profissional habilitado pode ser necessária para determinar a origem do problema.
Esse cuidado evita que uma discussão baseada apenas em opiniões se prolongue sem uma conclusão técnica.
Quem deve pagar pelo problema?
A resposta depende da origem do defeito.
Se uma falha decorre de manutenção inadequada realizada pelo condomínio, a responsabilidade pode ser da própria administração condominial.
Mas, se a perícia demonstra que o problema está relacionado à construção, ao projeto ou à execução da obra, a discussão passa para a responsabilidade da construtora, observadas as circunstâncias e os prazos aplicáveis ao caso.
Foi exatamente essa diferença que apareceu no processo.
A construtora tentou relacionar os defeitos à manutenção do condomínio, mas a perícia encontrou elementos que apontaram para problemas de origem construtiva.
Laudo pode ser decisivo
O caso reforça uma regra prática para qualquer condomínio que esteja enfrentando problemas estruturais: quanto melhor documentado estiver o defeito, mais fácil será estabelecer sua origem.
Uma infiltração, por exemplo, pode resultar de falha de impermeabilização, problema hidráulico, ausência de manutenção ou intervenção posterior.
O mesmo vale para rachaduras, desníveis, problemas de drenagem, deterioração de revestimentos e falhas em áreas de lazer.
Por isso, antes de simplesmente atribuir a responsabilidade a uma das partes, é importante buscar uma avaliação técnica.
No caso analisado, foi justamente o laudo que mudou o rumo da discussão.
A decisão judicial agora obriga a construtora a enfrentar os problemas identificados e devolver ao condomínio condições adequadas de uso das áreas afetadas.