Justiça de Mato Grosso suspendeu temporariamente análise do pedido enquanto avalia solicitações da defesa que podem alterar o cálculo da pena do ex-bicheiro
O Ministério Público de Mato Grosso pediu que João Arcanjo Ribeiro volte a cumprir pena em regime fechado após a inclusão de uma nova condenação de 12 anos e dois meses por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. A solicitação está sendo analisada pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, mas a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira decidiu, por enquanto, suspender a apreciação do pedido até que sejam analisadas solicitações apresentadas pela defesa.
Arcanjo tem 75 anos e está em regime aberto desde outubro de 2020.
A discussão atual não representa uma nova condenação, mas uma questão relacionada à execução das penas já impostas pela Justiça.
O Ministério Público pretende que a nova condenação seja somada às demais e que, após o recálculo, seja determinado o cumprimento da pena em regime fechado.
Nova condenação muda cálculo da execução
O pedido do Ministério Público surgiu depois que uma nova guia definitiva de execução foi incluída no processo.
Essa condenação estabelece pena de 12 anos e dois meses por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
Para o Ministério Público, a pena deve ser considerada junto às demais condenações de Arcanjo.
O objetivo é definir uma nova soma das penas e, a partir desse cálculo, determinar o regime de cumprimento correspondente.
A defesa discorda.
Defesa pede perdão de penas
Os advogados de Arcanjo argumentam que parte das condenações antigas já teria sido alcançada por decretos presidenciais de indulto.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que uma condenação de 19 anos e quatro meses por crimes comuns foi extinta com base no Decreto Federal nº 7.648/2011.
A defesa também pede que a nova pena de 12 anos e dois meses seja alcançada pelo indulto previsto no Decreto nº 11.302/2022.
Outro pedido é o reconhecimento do direito ao livramento condicional.
Segundo os advogados, Arcanjo teria cumprido o período necessário para esse benefício desde março deste ano.
A defesa ainda sustenta que outra condenação, de 44 anos e dois meses, já teria sido declarada extinta em outubro de 2022 após decisão em habeas corpus.
Justiça evita decisão imediata
Diante dos diferentes pedidos apresentados, a juíza decidiu não analisar imediatamente a solicitação de retorno ao regime fechado.
A razão é processual.
Se os pedidos formulados pela defesa forem acolhidos, eles poderão alterar o cálculo final das penas e, consequentemente, modificar a análise sobre o regime de cumprimento.
Por isso, antes de decidir sobre a prisão, a magistrada determinou que o Ministério Público se manifeste sobre os argumentos apresentados pelos advogados.
Somente depois dessa etapa deverá haver uma nova análise sobre a possibilidade de unificação das penas e eventual retorno ao regime fechado.
Histórico mostra complexidade do processo
A situação atual também recupera uma questão que já apareceu anteriormente nos processos envolvendo João Arcanjo: os efeitos jurídicos da idade sobre prescrição e execução penal.
Em 2023, uma decisão da Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição de crimes relacionados a um processo que investigava suposto desvio de R$ 1,9 milhão da Assembleia Legislativa.
Naquele processo, os fatos investigados ocorreram entre 1999 e 2002.
A decisão levou em consideração, entre outros aspectos, a idade superior a 70 anos de Arcanjo e a regra legal que reduz pela metade determinados prazos prescricionais para pessoas nessa faixa etária.
É importante diferenciar, entretanto, prescrição, indulto, livramento condicional e regime de cumprimento de pena.
São mecanismos jurídicos distintos e dependem das circunstâncias específicas de cada condenação.
Decisão ainda não foi tomada
Até o momento, a Justiça não determinou a volta de Arcanjo ao regime fechado.
O pedido do Ministério Público continua pendente de análise.
A defesa busca decisões que podem reduzir ou alterar o conjunto de penas considerado no cálculo.
O próximo passo será a manifestação do Ministério Público sobre esses pedidos.
Depois disso, caberá à Justiça decidir quais penas permanecem válidas para fins de execução e qual regime deverá ser aplicado.
Fonte principal: FolhaMax, com contextualização de decisões anteriores.