Vestiário e refeitório em condomínio. são obrigatórios?

Atualmente nos condomínios, é normal a presença de funcionários, para execução de tarefas essenciais em prol da sociedade condominial. Visando manter em ordem as atividades do condomínio, tais como, manutenção, segurança, limpeza e cuidados com a área de lazer, a contratação desses profissionais tem se mostrado cada dia mais importante.

Tendo em vista, garantir a esses funcionários melhores condições de trabalho, fundamentais para sua qualidade de vida, elencamos nesse artigo, orientações aos síndicos acerca das normas que regulamentam e asseguram tais benefícios a esses trabalhadores.

O Art. 1.348. do Código Civil é claro ao exarar as atribuições do sindico, em especial o inciso V, que trata acerca da prestação de serviço, assim vejamos:

Art.1.348. Compete ao sindico:

(…)

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Portanto, cabe ao sindico a responsabilidade da contratação de funcionários, bem como estar atento as condições de trabalho a eles oferecidas, pois a inobservância por parte do empregador, poderá gerar multas e demais encargos, provenientes de processos judiciais.

Nesse diapasão, apresentamos as NRs ou Normas Regulamentadoras, criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). foram introduzidas pela Lei 6.514/1977, a qual alterou o Capítulo V, Título II, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR’s foram aprovadas pela Portaria 3.214/1978.

Tais normas têm como objetivo:

  • Preservar a saúde e a integridade dos Trabalhadores;
  • Delinear procedimento e estratégias de prevenção de acidentes na construção civil por meio de adoção de ações de impacto individual e coletivo;
  • Fomentar a adoção de uma politica de segurança no trabalho dentro das organizações;
  • Coibir a realização de atividades em condições precárias ou que exponham a saúde do trabalhador a riscos;
  • Regulamentar uma legislação referente à segurança no trabalho.

As 36 NRs, hoje existentes, correspondem a temas diferentes, tratando desde prevenções de riscos ambientais até prática de segurança para o trabalho em altura. Entretanto, nesse artigo eremos abordar, em especial, a NR 24.

Vimos o quão importante é o papel da NR, certo? Agora, como a NR 24 impacta na vida dos trabalhadores?

A NR24 estabelece as Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de trabalho, trata sobre as instalações elétricas, vestiários, refeitório e todas as questões pertinentes sobre higiene e conforto. Garantir um ambiente higiênico e com boas condições de trabalhos promovem a saúde do trabalhador. Este é o principal objetivo da norma. Os assuntos abordados por ela são:

  • Instalações sanitárias
  • Vestiários
  • Refeitórios
  • Cozinhas
  • Alojamento
  • Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições
  • Disposições gerais

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A NR24 estabelece inúmeros requisitos sobre as condições sanitárias e de conforto dos ambientes de trabalho, entretanto, os condomínios raramente irão chegar ao patamar de 300 colaboradores, numero acima do qual se é obrigado a oferecer REFEITÓRIO, ademais, deve-se observar:

Empresas / Condomínios com mais que 300 empregados: Manter refeitório padronizado na forma que a NR exige. Tendo em vista que, dificilmente um condomínio terá acima de três centenas de funcionários, passamos adiante;

Empresas/Condomínios com mais de 30 e menos que 300 empregados: Embora nesse contexto não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições, tendo como requisitos mínimos:

  • Local adequado, fora da área de trabalho;
  • Piso lavável;
  • Limpeza, arejamento e boa iluminação;
  • Mesas e assentos em numero correspondente aos de usuários;
  • Lavatórios e pias instaladas nas proximidades ou no próprio local;
  • Fornecimento de agua potável aos empregados;
  • Estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições;

Empresas/Condomínios com menos que 30 empregados: a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, fica estabelecido que são asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos mínimos de:

  • Limpeza;
  • Arejamento;
  • Iluminação;
  • Fornecimento de água potável.

É de suma importância destacar que a concessão do vale-alimentação é obrigatória, conforme a Convenção Coletiva da categoria, e deve ocorrer independente da disponibilização ou não de local para as refeições. Concessão de refeição e refeitório são benefícios distintos que não se confundem.

Portanto, as empresas com menos que 30 funcionários devem disponibilizar no mínimo um local adequado para as devidas refeições, conforme leciona a NR 24.

Lembrando que, o sindico na qualidade de representante do condomínio, deve agir sempre com bom senso, pois, tendo em vista a efetiva aplicação do principio da dignidade da pessoa humana, exarado na Constituição Federal e muito citado em grande parte da jurisprudência, deve-se garantir o bem estar de seus colaboradores.

Outro ponto importante é o VESTIÁRIO. A NR 24 determina que nas empresas/condomínios onde a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme, deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.

Ademais, nos atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.

No caso de edificações antigas, que apresentam mais problemas em se adequar as necessidades exigidas pela norma, destaca-se que uma pequena transformação sempre é possível, podendo um local pequeno, com uma pintura nova, armários adequados e arejado, ser tornar um local bem agradável, melhorando assim as condições de trabalho.

Por fim, concluímos que é importantíssimo observar se as instalações oferecidas aos funcionários estão de acordo com as Normas Regulamentadoras, em especial a NR 24, devendo sempre respeitar os direitos dos trabalhadores, em observância ao principio da dignidade da pessoa humana, proporcionando-lhe melhores condições de trabalhos e evitando assim, multas e dissídios que podem prejudicar a saúde financeira do condomínio.


MIGUEL ZAIM – (Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, Palestrante, Especialista em Direito Imobiliário, Direito e Processo Penal, Direito e Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Tributário, e Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB Mato Grosso).


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