Síndicos devem estar cientes de seus deveres e responsabilidades em relação a LGPD

os síndicos devem estar cientes de seus deveres e responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais dos condôminos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e desde então tem sido um tema bastante discutido em diversos setores da sociedade.

Uma das áreas que também deve se atentar a esta nova legislação é a dos condomínios, onde os síndicos devem estar cientes de seus deveres e responsabilidades em relação ao tratamento de dados pessoais dos condôminos.

A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos indivíduos em relação aos seus dados pessoais. A partir dela, fica proibido o tratamento de dados pessoais sem consentimento, além de estabelecer regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dessas informações.

Nos condomínios, as informações pessoais dos condôminos são coletadas e armazenadas pelo síndico, seja para a realização de assembleias, prestação de contas, comunicação de avisos ou mesmo para garantir a segurança do local. No entanto, com a LGPD, é necessário que o síndico esteja ciente de que esses dados devem ser tratados com segurança e confidencialidade, para evitar problemas como o vazamento de informações ou uso indevido dos dados.

É importante lembrar que, caso haja um vazamento de dados pessoais dos condôminos, o síndico pode ser responsabilizado civilmente e penalmente, por isso a necessidade de se adequar à nova lei. Além disso, a LGPD prevê que os titulares dos dados pessoais, ou seja, os próprios condôminos, têm o direito de solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, assim como a correção e exclusão dessas informações.

Por isso, é essencial que os síndicos se atualizem sobre a LGPD e estejam atentos às suas responsabilidades e deveres em relação aos dados pessoais dos condôminos. Uma das primeiras medidas a serem tomadas é a elaboração de um regulamento interno para o tratamento de dados pessoais, que deve conter informações como a finalidade da coleta e tratamento dos dados, medidas de segurança para proteção dessas informações, prazo de armazenamento e política de exclusão dos dados.

Assista o vídeo abaixo da TV SÍNDICOLEGAL  que fala um pouco sobre esse assunto e esclarece dúvidas, com o Advogado e Membro do Comitê Jurídico da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), Dr. Eduardo Manzeppi.

Além disso, o síndico deve garantir que os funcionários do condomínio também estejam cientes da nova legislação e das medidas de segurança a serem adotadas no tratamento dos dados pessoais dos condôminos. É importante destacar que a LGPD não se aplica apenas a condomínios grandes, mas também a pequenos, por isso todos devem estar atentos à nova legislação.

Em resumo, a LGPD é uma legislação importante para garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais dos indivíduos, incluindo os condôminos de condomínios. Por isso, os síndicos devem estar cientes de suas responsabilidades e adotar medidas de segurança para proteger essas informações, a fim de evitar problemas legais e prejuízos aos condôminos.

 

– Redação Síndicolegal