Principais normas da ABNT, exigidas na Manutenção das Edificações

O melhor instrumento que um Síndico pode ter em mãos para auxiliá-lo nas manutenções que devem ser feitas é a Convenção Condominial, e o Manual das Áreas comuns e ou privadas entregues pela Construtora.

Nesses documentos estarão descritos todos os quesitos necessários para correta preservação e manutenção do Condomínio.

Esses quesitos normalmente são baseados nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) De acordo com essas normas, a manutenção do patrimônio deve ser realizada com periodicidade pelo Síndico A figura de um engenheiro é indispensável na execução das obras de manutenção ou reforma.

No portal temos todas as Normas Técnicas Aplicadas aos Condomínios que deverão ser observadas na gestão do Síndico:

 

Abaixo temos uma lista de normas da ABNT exigíveis, bem como outros termos comuns encontrados nos manuais que podem ser desconhecidos pelos Síndicos.

 

ABNT NBR 5674 – Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que estabelece os requisitos do sistema de gestão de manutenção de edificações.

ABNT NBR 14037 – Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece os requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos do Manual de Uso, Operação e Manutenção das edificações, elaborado e entregue pelo construtor e/ou incorporador ao condomínio por ocasião da entrega do empreendimento.

ABNT NBR 15575 – Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece e avalia os requisitos e critérios de desempenho que se aplicam às edificações habitacionais, tanto como um todo quanto como de forma isolada para um ou mais sistemas específicos.

ABNT NBR 16280 – Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança a serem adotados na execução de reformas em edificações.

Anomalia – Irregularidade, anormalidade, exceção à regra.

Auto de conclusão – Documento público ex- pedido pela autoridade competente municipal onde se localiza a construção, confirmando a conclusão da obra nas condições do projeto aprovado e em condições de habitabilidade. Também denominado “Habite-se”.

Código Civil brasileiro – É a lei 10406/10 de janeiro 2002, que regulamenta a legislação aplicável às relações civis em geral, dispondo, entre outros assuntos, sobre o Condomínio edifício. Nele são estabelecidas as diretrizes para elaboração da Convenção de Condomínio, e ali estão também contemplados os aspectos de responsabilidades, uso e administração das edificações.

Código de Defesa do Consumidor – É a lei 8078/90, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, definindo os direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, bem como das empresas construtoras e/ou incorporadoras.

Durabilidade – É a capacidade da edificação – ou de seus sistemas – de desempenhar suas funções ao longo do tempo, e sob condições de uso e manutenção especificadas no Manual de Uso, Operação e Manutenção. O termo “durabilidade” é comumente utilizado como qualitativo, para expressar a condição em que a edificação ou seus sistemas mantêm o desempenho requerido, durante a vida útil. A durabilidade de um produto se extingue quando ele deixa de atender às funções que lhe foram atribuídas, quer seja pela degradação, que o conduz a um estado insatisfatório de desempenho, quer seja por obsolescência funcional.

Empresa autorizada pelo fabricante – Organização ou profissional liberal que exerce função na qual são exigidas qualificação e competência técnica específica e que são indicados e treinados pelo fabricante.

Empresa capacitadaNos termos da ABNT NBR 5674, organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação e responsabilidade de profissional habilitado e que trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado.

Empresa especializadaNos termos da ABNT NBR 5674, organização ou profissional liberal que exerce função na qual são exigidas qualificação e competência técnica específica.

Equipe de manutenção local – Nos termos da ABNT NBR 5674, pessoas que realizam serviços na edificação que tenham recebido orientação e possuam conhecimento de prevenção de riscos e acidentes.

Observação: O trabalho somente deverá ser realizado se estiver em conformidade com contrato de trabalho e convenção coletiva e em conformidade com a função que o mesmo desempenha.

Garantia contratual – Período de tempo igual ou superior ao prazo de garantia legal e condições complementares oferecidas voluntaria- mente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato no qual constam prazos e condições complementares à garantia legal, para que o consumidor possa reclamar dos vícios ou defeitos verificados na entrega de seu produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do produto, a critério do fornecedor. A garantia contratual é facultativa, complementar à garantia legal, não implicando necessariamente na soma dos prazos.

Na norma ABNT NBR 15575 são detalhados prazos de garantia recomendados, usualmente praticados pelo setor da construção civil, cor- respondentes ao período de tempo em que é elevada a probabilidade de que eventuais vícios ou defeitos em um sistema, em estado de novo, venham a se manifestar, decorrentes de anomalias que repercutam em desempenho inferior àquele previsto.

Garantia legal – Período de tempo previsto em lei que o comprador dispõe para reclamar do vício ou defeito verificado na compra de seu produto durável.

Lei 4591 de 16 de dezembro de 1964 – É a lei que dispõe sobre as incorporações imobiliárias e, naquilo que não regrado pelo Código Civil, sobre o Condomínio em edificações.

ManutençãoNos termos da ABNT NBR 15575, conjunto de atividades a serem realizadas ao longo da vida útil da edificação para conservar ou recuperar a sua capacidade funcional e de seus sistemas constituintes e atender as necessidades e segurança dos seus usuários.

 

Manutenção rotineiraNos termos da ABNT NBR 5674, caracteriza-se por um fluxo constante de serviços, padronizados e cíclicos, citando- se, por exemplo, limpeza geral e lavagem de áreas comuns.

Manutenção corretivaNos termos da ABNT NBR 5674, caracteriza-se por serviços que de- mandam ação ou intervenção imediata a fim de permitir a continuidade do uso dos sistemas, elementos ou componentes das edificações, ou evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e/ou patrimoniais aos seus usuários ou proprietários.

Manutenção preventivaNos termos da ABNT NBR 5674, caracteriza-se por serviços cuja realização seja programada com antecedência, priorizando as solicitações dos usuários, estimativas da durabilidade esperada dos sistemas, elementos ou componentes das edificações em uso, gravidade e urgência, e relatórios de verificações periódicas sobre o seu estado de degradação.

Profissional habilitado – Pessoa física e/ou jurídica, prestadora de serviço, legalmente habilitada, com registro válido em órgãos legais competentes para exercício da profissão, prevenção de respectivos riscos e implicações de sua atividade nos demais sistemas do edifício.

Solidez da construção – São itens relacionados à solidez da edificação e que possam compro- meter a sua segurança, neles incluídas peças e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes, pilares, vigas, estruturas de fundação, contenções e arrimos.

Vícios ocultos – São aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel.

Vida útil – VUNos termos da ABNT NBR 15575, vida útil é o período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se prestam às atividades para as quais foram projetados e construídos, com atendimento dos níveis de desempenho previstos nas normas técnicas, considerando a periodicidade e a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual de Uso, Operação e Manutenção (a vida útil não pode ser confundida com prazo de garantia legal ou contratual).

ABNT NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações

ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações

ABNT NBR 15575:2013 – Edificações Habitacionais

ABNT NBR 16280:2014 – Reforma em edificações

 

ASSISTA O CANAL MANUTENÇÃO CONDOMINIAL CLICANDO AQUI E SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO

 

 

FONTE: Guia nacional para a elaboração do manual de uso, operação e

manutenção das edificações.

 

Leia mais sobre Gestão aqui!

LEIA TAMBÉM

 

Gostou?  Compartilhe!

 

luiz

Recent Posts

Condomínio em Gravatá desviava água suficiente para abastecer 81 casas por três anos

Uma casa localizada em um condomínio no bairro Serra do Maroto, em Gravatá, no Agreste, foi…

1 dia ago

Zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina

Um zelador é suspeito de abusar de crianças em condomínio de Londrina, no Norte do…

1 dia ago

A necessária adequação dos condomínios à LGPD

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condomínio de Santos, litoral paulista, a…

1 dia ago

CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

O Conselho Nacional de Justiça determinou, neste sábado (4), a suspensão da contagem dos prazos…

1 dia ago

Falta de registro em sistema de condomínio anula citação de execução

Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de…

1 dia ago

Condomínio deve pagar R$ 6 mil por lixo em telhado do vizinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, por unanimidade, um condomínio…

1 semana ago