Por considerar que verossímil a alegação de um devedor de que não teria conhecimento de citação de execução, o juízo da a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar decisão que negou pedido de reconhecimento de nulidade de citação.
No caso concreto, o autor do recurso é alvo de ação de execução referente a uma cédula de crédito bancário de R$ 174 mil que não foi paga. A citação foi recebida na portaria do condomínio que ele reside no dia 22 de junho.
Ele alega, contudo, que não foi notificado da citação. A defesa sustentou que todas as correspondências recebidas no endereço são registradas em sistema interno, mas a citação não recebeu nenhuma anotação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Henrique Abrão, acolheu a argumentação da defesa. “Nessa toada, em atenção ao contraditório e à ampla defesa, corolário lógico a restituição de prazo, devendo o réu ser intimado para cumprimento espontâneo da obrigação ou apresentação de eventual impugnação, mantidos, entretanto, os bloqueios até então realizados”, registrou.
A decisão foi unânime. O autor do recurso foi representado pelo advogado Marcos Carvalho, sócio do escritório Carvalhos Advogados.
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Processo 2052858-37.2024.8.26.0000
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