O seu condomínio cumpre as exigências de acessibilidade?

O seu condomínio cumpre as exigências de acessibilidade?

Nos últimos tempos, o tema acessibilidade tem sido uma preocupação constante da arquitetura e das construtoras. Mesmo assim, vários condomínios não estão 100% adaptados para as pessoas com deficiência. Principalmente as edificações mais antigas, onde em sua maioria, precisam passar por obras de adaptação à acessibilidade.

Quando escutamos a palavra acessibilidade logo imaginamos uma pessoa cadeirante. No entanto, possibilitar o acesso vai muito além desse grupo de PCD’s.

Acessibilidade é o direito de livre acesso, de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, de percepção, dentre outros.

Numa estrutura predial, o síndico deve seguir a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — NBR 9050 da ABNT — que regulamenta questões de acessibilidade em empreendimentos.

Para auxiliar os síndicos nesta importante missão de adequar as áreas prediais, o Grupo Vórticco apresenta soluções para que tudo esteja de acordo com a legislação. Afinal, integralizar qualquer adaptação no condomínio demanda um estudo técnico.

De acordo com Ariane Medeiros, engenheira civil responsável pelos projetos de acessibilidade da Vórticco, o assunto envolve sensibilidade e responsabilidade“Podemos dar exemplos que vão desde as instalações apropriadas nos banheiros até as rampas de acessos. São vários setores que precisam estar adaptados de acordo com a lei. Por isso, aqui na Vórticco pensamos em tudo que compreenda acessibilidade”, observou.

Ela comenta que para garantir renovação de alvará (no caso de prédios comerciais) ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), é necessário o local está de acordo com as exigências. “O nosso papel é desenvolver projetos e auxiliar os síndicos no desafio de tornar o condomínio acessível para todas as pessoas”, reforçou.

Ressaltando que é essencial investir em adaptações necessárias no condomínio para promover condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que, por qualquer motivo, tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, bem como as áreas comuns da edificação.

O que diz a lei?

A acessibilidade nos condomínios é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação precisam estar adaptadas.

Veja alguns exemplos abaixo:

  • Vagas de garagem: estarem sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade.
  • Sinalização visual e tátil de degraus: contar com sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura.
  • Banheiro: ter para área de manobra, de forma que possibilite a aproximação frontal ao lavatório. Assentos sanitários adaptados.
  • Adequação dos pisos: contar com pisos regulares e antiderrapantes garantem maior segurança para quem for caminhar.
  • Interfones: devem ter marcação em braile.
  • Escadas: sempre com corrimão.

Conforme levantamento do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 46 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Só as pessoas que possuem dificuldade para enxergar, ouvir e caminhar corresponde a mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência.

O síndico é responsável?

Sim. Em relação às obras de projeções e adequações, o síndico tem a responsabilidade de investir e promover mais acessibilidade no condomínio. Lembrando que o tema é de extrema relevância, tanto no aspecto social e inclusivo, quanto no sentido de proteção e análise de riscos.

Para tornar o local mais acessível, os condomínios precisam adaptar as áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

Fonte: G1

 

LEIA TAMBÉM

CURSO BÁSICO DE DIREITO CONDOMINIAL APLICADO