O condomínio pode proibir que eu tenha um animal de estimação?

O condomínio pode proibir que eu tenha um animal de estimação

Dúvida do leitor:  o condomínio pode proibir que eu tenha um animal de estimação?

Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: no passado, eram comum convenções de condomínios que proibissem a existência de animais de estimação nas áreas privativas e comuns ainda que para mera circulação – assim como coibiam pessoas de bermudas nos elevadores, e crianças correndo nas áreas comuns.

Ainda convivemos com empreendimentos antigos que não tiveram seus estatutos modernizados, revelando assim seu descompasso com os anseios sociais e práticas atuais.

Mas afinal, vale a regra de proibição de animais?

Em 2019, o STJ definiu que a vedação genérica aos animais de estimação não se justificava, reconhecendo o direito de uma condômina a permanecer com seus dois gatos de estimação. Ou seja, o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal doméstico de estimação. Portanto, as convenções condominiais que ainda estipulam tais proibições genéricas se tornaram obsoletas.

E para animais silvestres?

Aqui cabe uma exceção. Regras proibitivas de animais silvestres que possam gerar riscos potenciais à saúde, sossego e segurança da coletividade, são possíveis.

Sou obrigado a carregar meu animal no colo na área comum do prédio?

Tem se firmado o entendimento de que não é razoável exigir que o condômino carregue seu animal no colo para transitar em área comum. Mas é possível, exigir o uso de focinheira para algumas raças de cães, assim como certificado de vacinação.

Fato é que bom senso deve sempre prevalecer e que o regramento de condutas, como a exigência de limpeza imediata de sujeira que o animal possa causar, o cuidado com barulho noturno, a limitação de quantidade de animais para a preservação da saúde e para evitar odores, entre outras justificáveis.

É possível restringir o acesso do animal às áreas comuns do condomínio?

Hoje alguns condomínios têm áreas dedicadas para a circulação e permanência de animais, e, para estes, o regramento de uso faz muito sentido e evita desentendimentos.  Exercício de empatia, boa comunicação e construção de regras positivas de convivência são as chaves para que tudo funcione muito bem e que o pet seja bem acolhido.

Moira Toledo:  Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP, Moira Regina de Toledo é advogada, mestre em direito civil pela USP, diretora de risco e governança da Lello Imóveis. É também vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do SECOVI- SP.

Fonte: Exame