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Síndico Legal > Judiciário > Moradora que vive há mais de 30 anos em imóvel mantém direito de permanecer no local em MT
JudiciárioNotícias

Moradora que vive há mais de 30 anos em imóvel mantém direito de permanecer no local em MT

Por Redacão Sindicolegal Publicados 24 de março de 2026
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2 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que garantiu a permanência de uma moradora em um imóvel em Peixoto de Azevedo. Os desembargadores entenderam que ela vive no local há mais de 30 anos de forma contínua e que não houve prova de retirada irregular da posse.

O caso chegou ao Tribunal de Justiça após o proprietário do terreno recorrer de uma decisão de primeira instância que já havia negado o pedido para retomar o imóvel. Ele alegou que a mulher ocupava o local inicialmente com autorização e que deveria ter saído após ser notificada.

Ao analisar o processo, os magistrados consideraram que a moradora permaneceu no imóvel mesmo após a separação do ex-marido, ocorrida em 2004, e continuou utilizando o espaço como residência, realizando melhorias e mantendo o local.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que ela sempre foi reconhecida como responsável pela casa ao longo dos anos. Também foram levadas em conta contas de água, energia e telefone em nome da moradora, o que reforçou o vínculo dela com o imóvel.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a simples notificação enviada pelo proprietário em 2024 não é suficiente para retirar alguém que já ocupa o imóvel há tanto tempo de forma pública e contínua.

Segundo ele, para que haja a retomada do imóvel, é necessário comprovar que a posse foi perdida de forma irregular, o que não ficou demonstrado.

Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior por unanimidade. Além disso, foi determinado o aumento dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.

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Redacão Sindicolegal 24 de março de 2026
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