A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que garantiu a permanência de uma moradora em um imóvel em Peixoto de Azevedo. Os desembargadores entenderam que ela vive no local há mais de 30 anos de forma contínua e que não houve prova de retirada irregular da posse.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça após o proprietário do terreno recorrer de uma decisão de primeira instância que já havia negado o pedido para retomar o imóvel. Ele alegou que a mulher ocupava o local inicialmente com autorização e que deveria ter saído após ser notificada.
Ao analisar o processo, os magistrados consideraram que a moradora permaneceu no imóvel mesmo após a separação do ex-marido, ocorrida em 2004, e continuou utilizando o espaço como residência, realizando melhorias e mantendo o local.
Depoimentos de testemunhas confirmaram que ela sempre foi reconhecida como responsável pela casa ao longo dos anos. Também foram levadas em conta contas de água, energia e telefone em nome da moradora, o que reforçou o vínculo dela com o imóvel.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a simples notificação enviada pelo proprietário em 2024 não é suficiente para retirar alguém que já ocupa o imóvel há tanto tempo de forma pública e contínua.
Segundo ele, para que haja a retomada do imóvel, é necessário comprovar que a posse foi perdida de forma irregular, o que não ficou demonstrado.
Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior por unanimidade. Além disso, foi determinado o aumento dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.







