Ao utilizar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Síndico Legal
Facebook Instagram Youtube
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Pesquisar
Menu
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Facebook Twitter Youtube Instagram
Search
Close this search box.
Síndico Legal
Ah
Síndico Legal
Pesquisar
  • Política
  • Cidades
  • Polícia
  • Judiciário
  • Condomínios
  • Colunistas
    • Amanda Accioli
    • Miguel Zaim
  • TV Síndico Legal
  • Últimas Notícias
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
Síndico Legal > Condomínios > Justiça nega penhora de apartamento por reconhecer que imóvel é residência da mãe do executado
CondomíniosNotícias

Justiça nega penhora de apartamento por reconhecer que imóvel é residência da mãe do executado

Por Redacão Sindicolegal Publicados 23 de março de 2026
Compartilhar
3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
COMPARTILHAR

A Justiça negou o pedido de penhora de um apartamento ao reconhecer que o imóvel é utilizado como residência permanente da mãe do executado, aplicando a proteção legal conferida ao bem de família. A decisão reforça o entendimento consolidado nos tribunais de que a moradia familiar possui caráter prioritário diante de medidas constritivas em ações de execução.

No caso analisado, o credor buscava a satisfação de dívida por meio da constrição do patrimônio do devedor, indicando o apartamento como passível de penhora. A defesa, contudo, demonstrou que o imóvel não era utilizado para fins comerciais ou de investimento, mas servia como residência da mãe do executado, sendo sua moradia habitual e única.

Ao apreciar o recurso, o magistrado considerou que a legislação brasileira assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar, conforme previsto na Lei nº 8.009/1990. O entendimento adotado destacou que a proteção legal não se limita exclusivamente ao devedor, mas pode se estender ao núcleo familiar quando comprovada a utilização do bem como moradia.

A decisão enfatizou que a finalidade social da norma é resguardar a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à habitação, impedindo que medidas executivas comprometam a subsistência e a estabilidade da família. Assim, ficou afastada a possibilidade de constrição judicial sobre o imóvel.

O colegiado também observou que não foram identificadas hipóteses legais que autorizassem a penhora, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel, financiamento para aquisição da propriedade ou obrigações de natureza alimentar — situações que, excepcionalmente, permitem relativizar a impenhorabilidade.

Especialistas apontam que o posicionamento reafirma a jurisprudência predominante nos tribunais brasileiros, segundo a qual a comprovação da residência efetiva no imóvel é elemento essencial para o reconhecimento do bem de família. A decisão serve de referência para casos semelhantes, sobretudo em execuções cíveis que envolvem imóveis utilizados como moradia por familiares do devedor.

No contexto condominial e imobiliário, o entendimento também chama atenção para a necessidade de análise criteriosa antes da adoção de medidas de cobrança que envolvam unidades residenciais. Embora o crédito seja legítimo, a constrição patrimonial deve observar os limites legais e constitucionais estabelecidos para proteção da moradia.

Com isso, o Judiciário reafirma que a efetividade da execução não pode se sobrepor à garantia do direito fundamental à habitação, consolidando a função social do imóvel residencial no ordenamento jurídico brasileiro.

Anderson Silva
Condomínio Interativo

Veja Também

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões

‘Princípios patrióticos’: prefeito de Cuiabá aprova lei que cria o ‘Dia do Patriota’

Alinhamento com cartórios é chave para destravar regularização fundiária, apontam advogados

Redacão Sindicolegal 23 de março de 2026
Compartilhe Este Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
ARTIGO ANTERIOR Dupla se passa por moradores, invade prédio de luxo e furta mais de R$ 500 mil em joias
Próximo Artigo Pais de bebê de um mês e nove dias vão a júri popular no dia 24 de março em Barra do Bugres

Últimas Notícias

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”
Notícias Política 31 de março de 2026
Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil
Judiciário Notícias 31 de março de 2026
Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões
Cidades Notícias 31 de março de 2026
‘Princípios patrióticos’: prefeito de Cuiabá aprova lei que cria o ‘Dia do Patriota’
Notícias Política 31 de março de 2026

Leia Também

NotíciasPolítica

Novo governador, Pivetta diz que vai trabalhar em parceria com os municípios “para o bem do povo”

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
JudiciárioNotícias

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
CidadesNotícias

Mato Grosso adere a auxílio federal para conter alta do diesel e custo ao Estado será de R$ 100 milhões

Por Redacão Sindicolegal 31 de março de 2026
Síndico Legal
Siga-nos

© 2025 Síndico Lega | Todos os direitos reservados.

  • Expediente
  • Sobre Nós
  • Política de privacidade
  • Contato
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?