ARTIGO: Pista de skate ou patins dentro dos condomínios. Precauções.

As grandes construtoras buscam cada vez mais o investimento em área de lazer como atração e diferencial para os seus consumidores.

Hoje, alguns condomínios residenciais, são verdadeiros clubes, fornecendo aos seus futuros moradores piscina, quadra de tênis, futebol, brinquedoteca, churrasqueira, academia, sauna, dentre outros atrativos.

Alguns condomínios vão além e entregam pistas para prática de esportes radicais como skate e patins.

O skate e o patins são esportes radicais praticados, na maioria das vezes, por crianças. Estas pistas possuem rampas, corrimões de ferro e fazem com que os praticantes atinjam altas velocidades.

O grande problema da prática destes esportes radicais dentro dos condomínios é o risco de causa de acidentes em decorrência da sua prática.

É muito comum a queda na prática de esportes radicais envolvendo o skate ou o patins. Dependendo do impacto e da área do corpo atingida, a queda pode deixar no praticante sequelas graves e, em casos extremos, causar o seu falecimento.

Construção da pista de skate ou patins

 

O condomínio deve se atentar a construção da pista de skate ou patins para se eximir de eventual responsabilidade futura.

Segundo texto no site da empresa geoconcret, especializada na construção de pistas para práticas destes esportes “O desenvolvimento de uma pista de skate apresenta um alto grau de complexidade e envolve a participação de profissionais de diversas áreas e ramos de atividade. Da elaboração do projeto à sua execução, todos os detalhes construtivos devem ser minuciosamente avaliados e acompanhados. É importante a revisão periódica do projeto e a participação de profissionais de skate durante toda a sua concepção. Durante a fase de construção deve ser dada atenção especial à drenagem e ao acabamento.”.

Fonte:http://geoconcret.com.br/concreto-projetado/construcao-de-pista-de-skate/?gclid=Cj0KCQiApvbhBRDXARIsALnNoK0MoSMQNvw6zPLhkoWEGI1MW0VNEbKj7s3y-DFDkTEXOnhvmmy8j_4aAhmlEALw_wcB, acesso em 15/01/2019 ás 13:36

Caso a pista não tenha sido entregue junto com o projeto inicial do condomínio e o síndico queira construí-la após a sua implantação, deve-se observar a regra contida no artigo 1.341 do Código Civil, ou seja, aprovação de dois terços da massa condominial em assembleia.

 

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Quais as precauções que o síndico ou administrador deve ter em condomínios que possuem pistas de skate ou patins?

O síndico ou administrador deve, caso não exista, elaborar regras para usos das pistas, incluindo-as no regulamento interno do condomínio, com suas necessárias aprovações.

Inicialmente, deve-se condicionar o uso das pistas ao uso de equipamentos de proteção. No caso do skate ou patins, recomenda-se que no regulamento interno conste que não será permitida a prática do esporte no condomínio sem capacete, joelheira, cotoveleira e munhequeira.

Caso o síndico ou administrador opte por não condicionar o uso dos equipamentos de proteção ao uso das pistas, por entender que a restrição é severa demais, este deverá, no mínimo, como medida preventiva e isentando o mesmo e o condomínio de quaisquer responsabilidade futura, divulgar uma circular entre todos os condôminos orientando o uso de tais equipamentos pelos mesmos.

Sobre o assunto, tramita no Senado Federal o projeto de Lei nº 403/05, que trata especificamente dos esportes considerados radicais ou de aventura.

Termo de responsabilidade pela prática dos esportes por menores de idade

É importante que o condomínio controle o acesso das pistas por menores de idade elaborando um termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelo responsável legal do menor.

Neste termo, deve-se constar que o condomínio estará isento de qualquer responsabilidade decorrente de acidentes causados nas pistas pela inobservância das regras do condomínio, não utilização dos equipamentos de proteção indicados para modalidade esportiva, perda de objetos e etc.

EXEMPLO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE:

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Uso da pista de skate /patins do condomínio

 

Eu, (responsável legal), portadora do RG sob nº ____, CPF/MF sob nº _________, proprietária da unidade ______, bloco ____, AUTORIZO o uso da pista de skate / patins do condomínio _________, pelo menor e praticando do esporte (nome completo do menor), nascido em (data de nascimento).

 Parentesco do menor: ___________.

Telefone para contato___________.

 Eu, através deste termo, DECLARO, que:

 O menor, supra citado, tem a minha autorização para prática do esporte na pista do condomínio. 

O menor não possui nenhuma deficiência mental, física ou qualquer doença (respiratória, cardíaca e etc.) que lhe impeça de praticar o esporte ora citado. 

Assumo toda e qualquer responsabilidade decorrente de ferimento pessoal causado ao menor ou a terceiros decorrente da prática de tal esporte, seja ela civil ou criminal, isentando o condomínio de eventual responsabilidade.

 

Assumo a responsabilidade por. 

Assumo, para os devidos fins, a responsabilidade por eventuais danos causados a minha integridade física, a meus equipamentos pessoais, ou por qualquer dano material causado ao condomínio em decorrência da prática do esporte. 

Autorizo o encaminhamento do menor ao hospital imediatamente no caso de acidente decorrente a prática do esporte, assumindo todas as despesas e custos com a locomoção, tratamento, internação e medicamentos, isentando o condomínio desta responsabilidade. 

Tenho ciência de que o condomínio não se responsabilizará pelos objetos perdidos ou esquecidos na área destinada a prática do esporte, cabendo ao esportista garantir a sua guarda.

 

Por fim, elege-se a comarca de _____/SP para eventual discussão judicial.

 

Atenciosamente, 

_____, 15 de janeiro de 2019

 

DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS – Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados

 

 

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