Deixar de pagar a cota condominial pode trazer sérias consequências para o morador, incluindo penhora de imóveis e contas bancárias. Em entrevista ao Jornal Novabrasil, o advogado especialista em direito condominial Rodrigo Karpat esclareceu os procedimentos legais e as implicações dessa inadimplência.
Cobrança ágil e execução rápida
Desde 2015, com mudanças no Código de Processo Civil, a cota condominial foi elevada à categoria de título executivo extrajudicial. Isso significa que o condomínio pode, após três dias da citação do inadimplente, iniciar medidas de execução, como a penhora de bens.
“Não quer dizer que a pessoa perderá o imóvel em três dias, mas a partir do momento que não paga ou não nomeia bens à penhora, pode sofrer consequências rápidas, como bloqueios de contas bancárias e, no extremo, a expropriação do imóvel via leilão”, explicou Karpat.
Imóvel único e bem de família não são exceções
Uma dúvida comum entre moradores é sobre a proteção de bens de família contra penhora. Segundo Karpat, essa proteção não se aplica às cotas condominiais, pois a dívida está diretamente vinculada ao imóvel em questão.
“Mesmo que seja o único bem da pessoa, ele pode ser penhorado porque a inadimplência impacta a coletividade. Os demais condôminos acabam pagando mais para cobrir o déficit gerado por quem não paga”, destacou.
Questionamentos sobre cobranças
Karpat também alertou para os cuidados ao tentar questionar as cobranças. Alegações genéricas, como discordância sobre valores de condomínio, dificilmente são aceitas judicialmente. O correto, segundo o especialista, é apontar erros específicos, como cálculos incorretos ou juros abusivos.
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Em casos de dúvida, é possível depositar o valor em juízo enquanto se discute a questão. “O mais importante é evitar a inadimplência, pois o procedimento judicial está mais ágil e rigoroso do que no passado”, finalizou Karpat.
Ficar atento às obrigações condominiais é fundamental para evitar transtornos legais e perdas patrimoniais significativas.