5 dicas para lidar com a inadimplência no condomínio

5 dicas para lidar com a inadimplência no condomínio

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inadimplência no condomínio é um grande desafio para os síndicos e administradores. Geralmente, as causas mais comuns desse problema são a crise financeira que afeta o Brasil, o aumento do desemprego e da taxa condominial.

A advogada Siglia Azevedo explica que, em caso de inadimplência, a gestão do condomínio deve definir estratégias para a estabilização desse descumprimento.

“Essas estratégias vão desde a definição de acordos, como número de parcelas e desconto em juros e multas por determinado período, que deve ser definido em assembleia geral e desde que não ocorra disposição contrária em convenção, até a contratação de um profissional especializado para realizar a cobrança de maneira extrajudicial e judicial”, afirma a profissional que atua há 12 anos na área condominial.

Nesse tipo de situação, os condôminos têm diversos direitos e deveres, são eles:

  • Direito de realizar acordo justo;
  • Não pode ser levado a qualquer tipo de constrangimento nem exposição no momento da cobrança;
  • Não pode ser proibido de usar a área de lazer do condomínio por estar em atraso com suas taxas;
  • O condômino deve pagar sua cota condominial com todos os encargos previstos em convenção condominial ou código civil.

Confira, a seguir, cinco dicas para lidar com a inadimplência condominial:

1. Opte sempre pelo acordo extrajudicial ou judicial, pois assim o condomínio recebe suas taxas em atraso mais rápido e consegue manter suas receitas e despesas equilibradas;

2. Contrate um profissional especializado na área. Desta maneira, o condomínio terá uma cobrança com todas as diretrizes legais, evitando novas demandas judiciais;

3. Defina em assembleia geral as diretrizes para a realização da cobrança, como por exemplo: parcelamento, isenção total ou parcial de juros e multas por um período determinado (no caso de não haver previsão expressa e contrária na convenção do condomínio);

4. Em caso de não conseguir acordo, busque alternativas coercitivas mais efetivas e de forma extrajudicial, como o protesto das taxas em aberto;

5. Quando todas as alternativas não obtiverem êxito, ingresse com a execução direta das taxas, visto que o condomínio necessita do ingresso das taxas para manutenção de suas despesas;

De acordo com a legislação vigente, a partir de 30 dias a inadimplência deve ser resolvida de maneira judicial, porém isso depende muito do condomínio e dos profissional que está cuidando da cobrança.

 

Fonte: O Liberal

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