16 Coisas que o síndico não pode fazer

16 COISAS QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER

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Muitos condôminos ficam em dúvidas sobre as coisas que o síndico pode ou não fazer no exercício da sua função.

Isso até mesmo tem gerado diversos conflitos entre os moradores, por esse motivo no post de hoje vamos esclarecer todas as dúvidas sobre os direitos e deveres do administrador do condomínio durante a sua gestão.

Continue a leitura e descubra quais são os limites da atuação do síndico.


Qual é a função do síndico?

O síndico é a pessoa responsável pela administração de edifícios. Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos.

Sua atividade principal é assegurar a saúde financeira, contábil e social do condomínio.

Porém, o cotidiano do síndico envolve intermediar conflitos entre vizinhos, manter a ordem e evitar a perturbação do sossego dos moradores. No entanto, essas não são as únicas atividades do cargo, tendo também obrigações impostas pelo Código Civil.

Confira a seguir quais são elas:

Obrigações legais do síndico segundo a lei

Conforme o artigo 1.348 do Código Civil as funções do síndico são:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio e praticar as ações necessárias à defesa dos interesses coletivos, em juízo ou não;
  • Comunicar de imediato a assembleia sobre os procedimentos judiciais ou administrativos relacionados com o condomínio;
  • Pôr em prática e fazer cumprir a convenção, regras e regulamentos da assembleia;
  • Empenhar-se para proteger e manter as áreas comuns e garantir que os serviços que são do interesse dos proprietários sejam fornecidos;
  • Preparar o orçamento para as receitas e despesas anuais;
  • Recolher as contribuições dos moradores e aplicar multas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Fazer o seguro do edifício.

O que o síndico pode fazer

De acordo com a mesma lei citada acima, o síndico está autorizado a contratar e trocar de administradora, entretanto é recomendado que a nova decisão seja comunicada em assembleia.

Além disso, ele pode solicitar orçamentos de serviços e produtos. Ele também pode e deve exigir que os serviços executados no condomínio sejam cumpridos conforme o contrato firmado.

Quitar no prazo correto as dívidas do condomínio e cumprir o que foi combinado na previsão orçamentária.

O síndico também está autorizado a fazer a cobrança de dívidas seguindo os termos estabelecidos pela convenção condominial.

Compartilhar com os demais condôminos a quantidade de unidades inadimplentes, quais são elas e o valor da dívida em aberto, bem como efetuar cobranças extrajudiciais.

Caso deseje o síndico pode admitir e demitir colaboradores, desde que isso não cause prejuízos financeiros para o condomínio. Ele também pode optar por terceirizar os serviços ao invés de contratar funcionários próprios.

Em casos de descumprimento às regras por parte dos condôminos o síndico está autorizado a penalizar os mesmos com multas ou advertências. Se necessário ele poderá promover campanhas de conscientização sobre diferentes temas, como por exemplo a elaboração de informes sobre medidas de higienização e prevenção contra o coronavírus.

O síndico também pode propor aperfeiçoamentos nas regras de convívio e uso das áreas comuns, que deverão ser votadas e aprovadas posteriormente em assembleia.

Além disso, ele pode intermediar conflitos entre moradores com intuito de manter a convivência em harmonia.

Por último, o síndico pode executar obras emergenciais e ainda solicitar um plano de obras por parte dos condôminos que desejem fazer reformas.

16 coisas que o síndico não pode fazer

  1. Contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação prévia da assembleia.
  2. Deixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.
  3. Reter documentos e arquivos após deixar o cargo.
  4. Deixar contratos como os de seguros do condomínio vencerem.
  5. Gastar a mais do que o orçamento previsto sem justificativas.
  6. Deixar de quitar dívidas do condomínio.
  7. Utilizar o fundo de reserva para pagar despesas rotineiras.
  8. Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.
  9. Deixar de cobrar ou conceder descontos para os condôminos em dívida.
  10. Proibir o acesso de visitantes autorizados pelos moradores no edifício.
  11. Não ter uma boa comunicação com os moradores ou deixar de responder perguntas.
  12. Ser parcial em conflitos entre os condôminos.
  13. Entrar nas residências dos condôminos sem a permissão deles ou sem motivo significativo (como vazamento de gás ou incêndios).
  14. Multar moradores sem provas.
  15. Cessar os serviços de água e gás que são canalizados de forma coletiva.
  16. Elevar o seu próprio salário abusivamente.

Medidas questionáveis, mas que o síndico pode fazer

Embora toda ação judicial ou extrajudicial deva ser informada aos moradores através de assembleia, o síndico está autorizado a contratar um advogado sem o consentimento do Conselho.

Além disso, embora não pareça correto, o síndico está apto a contratar um familiar para trabalhar no condomínio, desde que devidamente registrado de acordo com a lei.

Considerações finais

Agora que você já sabe quais são os direitos e deveres do síndico pode supervisionar melhor se as atividades do cargo estão sendo cumpridas corretamente no seu condomínio.

Entretanto se você já é síndico, já está ciente de tudo o que pode ou não fazer. Dessa forma você pode melhorar ainda mais o desempenho da sua gestão e evitar conflitos com os moradores.

 

Fonte: Manager Adm

 

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