Muitas pessoas tem dúvidas de como se comportar em uma rotatória (praça, balão, bola, interseção em círculo). Trago algumas dicas importantes, mas a mais importante é: se não conseguiu fazer sua manobra a tempo, não faça bruscamente, dê mais uma volta na rotatória para então repetir a intenção de manobra.
I. Rotatória com 2 faixas de circulação
1. Em relação a quem quer entrar na rotatória, têm preferência aquele que já estiver circulando por ela (Art. 29, III, b CTB).
2. Quem já está na rotatória e segue pela faixa da esquerda pode continuar circulando pela esquerda ou mudar para faixa da direita, sempre observando antecipadamente o fluxo existente nessa faixa (Art. 34 CTB) e sinalizando sua intenção (Art. 35 CTB) para evitar o fechamento de outros veículos (Art. 29, X, c CTB). Essa é a causa mais comum de acidentes em rotatórias.
3. Somente depois de mudar para a faixa da direita com segurança é que poderá dobrar à direita para tomar uma via e sair da rotatória (Art. 38, I CTB), evitando o fechamento de outros veículos (Art. 29, X, c CTB). Essa é a causa mais comum de acidentes em rotatórias.
4. Quem está na faixa da direita é o mais beneficiado pois pode mudar para a faixa da esquerda, pode continuar circulando pela direita ou pode dobrar a direita para tomar uma via e sair da rotatória. Entretanto, pela direção defensiva, recomenda-se deixar a faixa da direita para quem vai dobrar à direita já na próxima via, evitando ser fechado por outros veículos que esteja à esquerda.
5. Se houver sinalização específica, a faixa da direita pode ser destinada somente a quem deseja dobrar à direita já na próxima via (Art. 185 I CTB).
6. Ao dobrar para a direita saindo da rotatória, tome cuidado com a possibilidade da existência de faixas de pedestres pois os pedestres sempre têm preferência sobre os veículos (Art. 70 CTB).
II. Rotatória com 3 faixas de circulação ou mais
1. Em relação a quem quer entrar na rotatória, têm preferência aquele que já estiver circulando por ela (Art. 29, III, b CTB).
2. Quem já está na rotatória e segue pela faixa do centro pode continuar circulando pelo centro, pode mudar para faixa da direita ou pode mudar para a faixa da esquerda, sempre observando antecipadamente o fluxo existente nessas faixas (Art. 34 CTB) e sinalizando sua intenção (Art. 35 CTB) para evitar o fechamento de outros veículos (Art. 29, X, c CTB). Essa é a causa mais comum de acidentes em rotatórias.
3. Somente depois de mudar para a faixa da direita com segurança é que poderá dobrar à direita para tomar uma via e sair da rotatória (Art. 38, I CTB), evitando o fechamento de outros veículos (Art. 29, X, c CTB). Essa é a causa mais comum de acidentes em rotatórias.
4. Quem está na faixa da direita é o mais beneficiado pois pode mudar para a faixa da esquerda, pode continuar circulando pela direita ou pode dobrar a direita para tomar uma via e sair da rotatória. Entretanto, pela direção defensiva, recomenda-se deixar a faixa da direita para quem vai dobrar à direita já na próxima via, evitando ser fechado por outros veículos que esteja à esquerda.
5. Se houver sinalização específica, a faixa da direita pode ser destinada somente a quem deseja dobrar à direita já na próxima via (Art. 185 I CTB).
6. Ao dobrar para a direita saindo da rotatória, tome cuidado com a possibilidade da existência de faixas de pedestres pois os pedestres sempre têm preferência sobre os veículos (Art. 70 CTB).
Vem comigo, comente e sugira sobre esse pequeno texto. Grande abraço a todos e bom deslocamento nesse trânsito pesado do dia a dia.
Fonte: Marco Aurélio Fahur/Jusbrasil
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