Você sabe o que é animal comunitário? Saiba como vai funcionar o programa

Sabe aquele animal que apareceu no bairro e ninguém adotou, mas caiu nas graças da vizinhança, recebe alimento e carinho todo dia?

É o animal comunitário, previsto na Lei 395 de 2020, na Capital. Já faz mais de um ano que esse tipo de pet, seja cão ou gato, não pode ser recolhido pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) se algum morador não puder adotar, mas quiser ser o tutor para mantê-lo livremente no bairro ou condomínio.

Existem uma série de regras que os tutores têm que seguir para garantir a saúde do bicho e ele ganhar o status de animal comunitário. Como a lei é do ano passado, a Subea (Subsecretaria do Bem-Estar Animal) ainda está trabalhando na regulamentação, que é a definição de regras mais específicas, segundo a gerente de Urgência e Resgate Animal, Márcia Chaves Teixeira.

“Depois dessa regulamentação, que depende do parecer de diversos órgãos, vamos divulgar o programa informando como os interessados deverão nos procurar para fazer o cadastro. No momento, a Subea está à disposição para tirar dúvidas”, explica.

Antes, o Código de Polícia Administrativa dizia que era proibido manter animais nas ruas, exceto os domésticos e de pequeno porte, na guia. Agora, o animal comunitário também é exceção e ele não precisa estar preso.

Casas de madeira, telhado, água e comida para animais de rua, que morador colocou em terreno baldio do Bairro Mata do Segreto, em 2017 (Foto: Arquivo)

Como vai funcionar: Quem alimenta um animal de rua, mas por algum motivo, não conseguiu adotá-lo, ou seja, levar para dentro de casa, deverá seguir as regras do Programa Animal Comunitário. Como o programa ainda será regulamentado, os interessados podem ir se preparando para quando a Subea abrir o cadastro.

Conforme a lei, o tutor receberá um crachá com informações e ficará responsável por cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais, além de fazer a limpeza do local onde o bicho vive.

Os tutores deverão fazer uma identificação do animal, prioritariamente, por microchipagem. Também deverão colocar coleira com placa, contendo o nome e o número de identificação do animal, bem como nomes e o contatos dos tutores.

Na Capital, clínicas particulares cobram em torno de R$ 120 para colocar o chip em cães e gatos, já incluído o valor da consulta. No CCZ, a microchipagem sai por R$ 15.

Fica permitida a colocação de casas para o animal, em vias públicas, escolas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade e/ou responsável pelo local. Só não vale prejudicar o trânsito de veículos ou pedestres.

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Presidente da Comissão Especial em Direito Condominial da OAB-MS, Breno Rodrigues. (Foto: Divulgação/OAB-MS)
Presidente da Comissão Especial em Direito Condominial da OAB-MS, Breno Rodrigues. (Foto: Divulgação/OAB-MS)

Condomínio – O pet comunitário pode ter casinha dentro de condomínios também. Embora a lei não especifique os residenciais, eles estão inseridos no programa, conforme entendimento da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul).

O presidente da Comissão Especial em Direito Condominial, Breno Rodrigues, explica que os síndicos devem fazer a atualização da convenção.

 

 

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-MS, Dalila Barbosa Soares. (Foto: Arquivo Pessoal)
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-MS, Dalila Barbosa Soares. (Foto: Arquivo Pessoal)

Empresário padrinho – Na casinha, pode ter uma placa com a identificação “Animais Comunitários” e o número da lei.

Também é possível pedir à subsecretaria que autorize o animal a ter um empresário padrinho, que ajudará o bicho com as despesas. Em troca, a empresa poderá divulgar a marca e/ou empresa patrocinadora na casinha do animal.

“Os condomínios têm que inserir a lei no regimento interno. Temos que fazer uma interpretação extensiva quando a lei é omissa em relação a algo, como neste caso. Vale sim para condomínios”, explica.

Fonte: Campo Grande News

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