Tudo o que você precisa saber sobre as multas condominiais

Tudo o que você precisa saber sobre as multas condominiais

Muitas vezes a convivência em um condomínio acaba não sendo das melhores. E alguns condôminos podem passar dos limites, e é nessa hora que a multa do condomínio chega, já que é uma medida utilizada para impedir alguns comportamentos inadequados.

Tudo o que você precisa saber sobre as multas dos condomínios, desde como devem funcionar,, baseando-se na legislação, e as situações que costumam ocorrer as quais elas precisam ser aplicadas, e os principais cuidados na cobrança dessas multas.

LegislaçãoLegislação

Geralmente as informações sobre como devem funcionar as multas estão previstas na Convenção do condomínio ou no seu Regimento Interno. No entanto, os dois documentos precisam acatar as diretrizes da Lei n° 10.406, do Código Civil de 2002, cuja qual, determina os direitos e deveres dos condôminos.

O Art. 1335 aborda dos direitos do condômino, e nele está incluso a liberdade para o uso do imóvel e também de suas áreas comuns, desde que não perturbe os outros moradores. Além do mais, ele tem o direito de participar e também votar nas assembleias condominiais.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

  • 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
  • 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à Assembléia Geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

 

Cobrança da multa Cobrança da multa

De acordo com o Código Civil, cabe ao síndico a representação ativa e passiva, isto quer dizer, que é o síndico que deve defender os interesses comuns dos moradores em processos judiciais e extrajudiciais. E uma das obrigações do síndico é justamente cobrar o pagamento das cotas condominiais e também das multas.

Em alguns casos, é necessário entrar com ações na justiça para conseguir receber o valor da multa. E nesse contexto, o síndico precisa elaborar ações para diminuir a inadimplência, o que acaba contribuindo na diminuição de aplicação de multas.

Para isso, é muito importante que todos os moradores tenham conhecimento desde o início quais são as regras de convivência do condomínio. Sendo assim, todos devem receber cópias atualizadas do Regimento Interno. Com o avanço da tecnologia, hoje já é possível disponibilizar esse documento através das plataformas digitais.

Aplicação da multa Aplicação da multa

Para aplicar a multa condominial é preciso alguns cuidados por parte da administração do empreendimento, a fim de evitar problemas desnecessários. Expor claramente as regras aos condôminos é uma ótima iniciativa, e antes de aplicar a multa, o síndico precisa ter certeza do que realmente aconteceu.

A situação deverá ser analisada com todos os detalhes, para que o síndico possa verificar se ela se encaixa no que consta nos regimentos.

É recomendado também que se tenha provas materiais do ocorrido, seja foto, vídeos, vídeos das câmeras de monitoramento, áudios, ou até ocorrências relatadas no livro de registro do condomínio. Isso significa, que apenas a reclamação verbal de um morador incomodado com o excesso de barulho de um vizinho pode muitas vezes não ser o suficiente.

Advertências Advertências 

Em muitos condomínios, o regulamento interno prevê a aplicação de advertências antes da aplicação da multa em si. Lógico que, as advertências não valem para qualquer situação. Se um condômino danificar a estrutura do prédio, o síndico pode aplicar a multa imediatamente.

O mesmo pode acontecer para os moradores que fizerem a mudança na data e horário errado, por exemplo.

Já por outro lado, situações como: barulho excessivo, mal uso das áreas comuns, passeios com animais de estimação nas áreas restritas, são sujeitas a advertência. Para esses casos, a multa só deve ser aplicada se o condômino for reincidente.

Direito do condômino com relação as multasDireito do condômino com relação as multas

Quando um condômino considerar uma multa condominial injusta ou abusiva, ele pode recorrer da decisão. Primeiramente, é recomendado que consulte o Regimento Interno para conferir se o fato que gerou a punição consta mesmo no documento.

Mesmo que no regulamento não conste nada que reconheça o direito de defesa, alguns condomínios adoram essa medida, a fim de que o condômino tenha o direito de argumentar.

Após ser notificado sobre a multa, o morador pode procurar diretamente o síndico ou encaminhar uma carta para recorrer. Provavelmente, o direito de defesa deverá ser concedido na próxima reunião de Assembleia.

Caso isso não ocorra, o condômino poderá entrar com uma ação judicial questionando a aplicação da penalidade. Existem algumas deliberações no Regimento Interno que podem ser consideradas extremamente abusivas. E caso o valor da multa seja muito alto comparado a gravidade da infração, o juiz poderá invalidar a cobrança.

 

Tohea Ranzetti – Síndico Legal

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