Saiba mais sobre os fundos de reservas e suas funções

[adrotate group=”1″]

O fundo de reserva é a melhor forma e a mais tradicional para se fazer uma arrecadação extra. Geralmente, na Convenção está determinado o percentual da cota condominial que deve ser reservada para esse fundo. Normalmente esse valor varia de 5% a 10%.

Existem outras formas de arrecadação, como por exemplo o fundo de obras, entre outros, porém, os rateios devem ser definidos nas Assembleias.

Os fundos possuem o objetivo de garantir o bom funcionamento do condomínio em caso de alguma despesa imprevista e emergencial, sem contar que acaba acumulando recursos para alguma possível futura reforma.

Os fundos são uma forma de separar uma parte do dinheiro da conta normal do condomínio.

Dessa forma, fica mais fácil administrar a arrecadação. E por se tratar de uma arrecadação que na maioria das vezes são de médio a longo prazo, os fundos de reserva acabam acumulando valores consideráveis.

Devido isso, é importante que o montante acumulado seja aplicado em certas instituições financeiras para que o seu valor real não seja perdido. E de acordo com os especialistas, as aplicações em imóveis ou ações não podem ser apontadas para este fim.

OUTROS FUNDOS

[adrotate group=”1″]

Na hora da criação de fundos, é preciso ter transparência, e explique coisas básicas: a duração da arrecadação, o valor que deseja levantar, e o principal, o objetivo. O portal Síndico Legal fez uma lista com os principais fundos, veja:

 

  • Fundo de obras: Tem o objetivo de melhorar a infraestrutura do condomínio. Trocar itens com defeitos ou que estejam gastos, fazer a impermeabilização da laje, e a pintura da garagem, por exemplo.
  • Fundo de equipagem: Esse fundo é muito usado em condomínios novos para comprar alguns equipamentos, como por exemplo, carrinhos de compras, tapetes, proteção para os elevadores, lixeiras, acessórios para os banheiros das áreas comuns, algumas mobílias pra a piscina, entre outros móveis que estejam faltando. Esse tipo de fundo não tem um custo final, pois varia de acordo com a necessidade de cada condomínio com relação aos equipamentos que estão faltando.
  • Rateios extras: Os rateios extras também são considerados fundos. É importante evitar o excesso desse fundo, pois eles podem acarretar no aumento da inadimplência, e podem aparentar uma péssima administração do condomínio. Geralmente, os rateios extras são feitos quando algum imprevisto acontece, ou quando está para acontecer, e o condomínio já está ciente da necessidade do gasto, um exemplo desse gasto é o pagamento do dissídio dos funcionários, ou o décimo terceiro salário.

USANDO O FUNDO DE FORMA CORRETA

[adrotate group=”1″]

Uma coisa que irrita os moradores é o uso de um fundo de reserva para suprir outro problema. Mas o síndico pode utilizar sim o valor que possui em caixa para resolver alguma emergência, como por exemplo, o caso de um elevador queimado.

Lembrando que o valor deve ser reposto, e deve ser esclarecido aos condôminos, e ser revalidado em ata na próxima Assembleia.

E mesmo assim, os possíveis usos do fundo de reserva, precisam ser citados na Convenção do condomínio. Se não houver nenhuma menção sobre isso, o gestor do condomínio deve colocar em votação em Assembleia, quando houver a necessidade da arrecadação, e assim ratificar a Convenção.

 

Tohea Ranzetti – Sindico Legal

 

LEIA TAMBÉM

👉INSCREVA-SE NA TV SÍNDICOLEGAL CLICANDO AQUI!👈


FAÇA PARTE DE NOSSOS GRUPOS NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

👉 CLICANDO AQUI! 👈