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Síndico Legal > Policial > Casos de feminicídio no Brasil alcançam o pior índice em 2024
Policial

Casos de feminicídio no Brasil alcançam o pior índice em 2024

Por Redacão Sindicolegal Publicados 25 de julho de 2025
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2 Min. de Leitura
Mulher é agredida pelo sogro e pelo marido em Cuiabá
Foto: internet
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O Brasil registrou, em 2024, o maior número da série histórica em casos de estupros e feminicídios. Segundo a 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, material produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado ontem, foram 87.545 casos de morte de mulheres (0,9% a mais que 2023) e 1.492 notificações de violência sexual, sendo 0,7% maior em relação ao levantamento anterior.

O número de feminicídios é o maior registrado desde a criação da tipificação do crime, em 2015. Segundo o anuário, 40,3% dos homicídios de mulheres no ano passado foram por essa razão. Desse total, 63,6% eram mulheres pretas. O estudo aponta que, apesar da violência contra o gênero vitimizar todas as mulheres, há mais chances de mulheres negras serem vítimas de crimes de ódio do que mulheres brancas (35,7%), indígenas (0,6%) e amarelas (0,2%).

De acordo com o Anuário, 70,5% das vítimas eram da faixa etária de 18 a 44 anos de idade, sendo a maior parte de 35 a 39 anos. No entanto, o levantamento destaca que a morte de adolescentes entre 12 a 17 anos cresceram em 30,7% em comparação a 2023, assim como os idosos de 60 ou mais anos de idade, aumentaram 20,7%.

O feminicídio é definido como um homicídio qualificado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar seja por menosprezo à condição de mulher. Não se trata apenas de um crime contra a vida, mas de um crime de ódio com motivação baseada em gênero.

O relatório apontou que 64,3% dos casos ocorreram dentro da própria residência da mulher, enquanto outros 21,2% ocorreram em vias públicas. O estudo revela que 60,7% dos crimes foram cometidos por companheiros, 19,1% por ex-companheiros e 11% por outros parentes.

LEIA MAIS

Por Caetano Yamamoto e Iago Mac Cord*

Correio Braziliense

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Redacão Sindicolegal 25 de julho de 2025
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