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Síndico Legal > Judiciário > Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central
JudiciárioNotícias

Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central

Por Redacão Sindicolegal Publicados 30 de março de 2026
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3 Min. de Leitura
Foto: Reprodução
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Um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

A fraude ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.

Ao recorrer, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança e que o episódio configuraria fortuito externo.

No voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno.

A magistrada apontou que a sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço.

O entendimento firmado ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.

Processo nº 1000324-34.2025.8.11.0092

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