A plataforma de locação temporária de casas e apartamentos Airbnb revolucionou o mercado de locação de imóveis, mas também trouxe muitas dúvidas e problemas para os demais moradores de condomínios que viram as áreas comuns passarem a ser utilizados por “estranhos”.
A princípio, a utilização das áreas comuns por pessoas que não residem nos condomínios é aceita, em especial quando se trata de convidados ou mesmo parentes dos moradores.
A convenção dos condomínios costuma fixar regras para essa utilização, em geral fixando um limite de convidados por apartamento, ou vedando a utilização em eventos.
STJ: Para relator, é ilícito proibir condômino de aluguel por temporada, como Airbnb
Para os casos de locação, jamais houve qualquer restrição, já que em regra os locatários passam a ser considerados como moradores do condomínio, pois permanecem longos períodos no imóvel, possuem vínculo com os demais moradores, e prezam pela boa convivência e pelo respeito aos demais moradores.
Porém, com o surgimento do Airbnb a locação passou a ser muito rápida, podendo perdurar por apenas alguns dias, de modo que os usuários do aplicativo não possuem tempo e muitas vezes nem mesmo vontade de conhecer as regras dos residenciais, e acabam por desrespeitar o que os moradores entendem como correto.
Além disso, os moradores não veem com bons olhos a presença constante de estranhos nas áreas de convivência, pois entendem que sua presença descaracteriza o intuito de congregação e convivência contínua que deve existir em um condomínio.
Para preservar sossego de moradores, TJ-RJ limita locação por Airbnb.
Essas questões ficam ainda mais evidentes em locais em que o aluguel de temporada é mais comum, como por exemplo em cidades litorâneas, nas quais o fluxo de locatários temporários é mais comum.
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Essa situação recente passou a gerar inúmeros conflitos entre os proprietários que querem realizar a locação de suas unidades, e aqueles que não querem, sendo que a questão passou a ser abordada nas assembleias dos condomínios, quase sempre proibindo a utilização das áreas comuns pelos locatários temporários, em especial do aplicativo.
E com esta fixação, os locatários temporários passaram a ser efetivamente proibidos de frequentar as áreas comuns, prejudicando suas férias, por exemplo, e gerando conflitos com o locador, que muitas vezes não informava sobre tais restrições.
A discussão chegou aos tribunais, e a notícia não é boa para os moradores dos condomínios.
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que seguiu o entendimento que tem se tornado majoritário, fixou-se entendimento de que a proibição é ilegal, visto que a locação, mesmo que por temporada ou por meio de aplicativos, possui caráter residencial, e que desta forma, o uso das áreas comuns é irrestrito.
A única limitação citada pelo Desembargador foi quanto a correta utilização dos espaços, respeitando as regras do condomínio.
Desta forma, a disputa entre condomínios e proprietários que realizam a locação em suas diversas formas, ganhou um norte a ser seguido, constituindo uma boa notícia para os usuários de aplicativos de locação, para os que utilizam seus imóveis como fonte de renda, mas uma péssima notícia para quem tem que conviver com “estranhos” nas áreas comuns.
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