Meu voo foi cancelado e agora quais são meus direitos?

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Os passageiros em caso de cancelamento de voo na pandemia são previstos pela Resolução nº 556 da Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC), alterou temporariamente as regras previstas na Resolução nº 400 da ANAC.

   De acordo com as normas da ANAC, caso haja o cancelamento de voo durante a pandemia, deve o passageiro ser informado:

· Em pelo menos 24h de antecedência sobre o cancelamento ou alteração;

· Ser atualizado a cada 30 minutos sobre a previsão para o voo, se já estiver no aeroporto;

· Ser acomodado gratuitamente (se já estiver no aeroporto ou as alterações implicarem no excesso dos limites da ANAC);

· Tem de receber assistência gratuita conforme o tempo de espera no aeroporto.

   Se meus direitos forem violados o que posso fazer?

   Poderá ajuizar uma ação requerendo indenização por cancelamento de voo, pois o passageiro tem uma série de direitos neste caso, assim precisará de uma assessoria jurídica especializada em direitos do consumidor.

   Nessa ação judicial, que o consumidor/passageiro poderá entrar, visará indenização tanto por danos morais pela situação passada, bem como por danos materiais dos gastos que ocorreram e buscar o reembolso da passagem aérea.

Quais seriam os documentos necessários para essa ação?

· Documentos pessoais e comprovante de residência;

· Comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque, comprovantes de despache das malas;

· Recibos e as notas fiscais das despesas que teve pelo transtorno;

· Prints de e-mails e de mensagens e ligações com a empresa;

· Fotos e vídeos do ocorrido;

· Ou qualquer outras provas que tenha da abusividade sofrida.

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   Os tribunais de justiça de todo o país, principalmente do Estado de Rondônia tem entendido pela condenação das cias aéreas em danos morais e materiais, caso ocorra o exemplificado acima, como podemos ver no caso abaixo:

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. COMPROVANTE ANEXADO NOS AUTOS. DEVER DE RESTITUIR. EMPRESA RECORRE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

O cancelamento de voo previamente contratado pelo consumidor gera dano moral presumido.

A pandemia do Corona vírus não afasta como um todo a responsabilidade das empresas de cumprirem com suas obrigações, devendo estas, buscarem meios alternativos, visando a solução do problema.

O quantum indenizatório deve ser fixado em valor justo e proporcional ao abalo suportado pelo ofendido.

RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7049746-22.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/02/2022

   No seguinte caso, julgado pela turma recursal do Estado de Rondônia, o magistrado relator do caso entendeu:

Analisando os autos, verifica-se quebra contratual entre a companhia aérea e a parte consumidora, com transtornos que vão muito além do dissabor, em virtude de cancelamento de voo, que gerou atraso demasiado na chegada do consumidor.

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O cancelamento do voo é questão incontroversa, visto que a requerida não se desincumbiu de ônus probatório para demonstrar o cumprimento dos horários previstos em contrato e das obrigações da relação de consumo. A parte recorrente alega que a razão do cancelamento se deu por motivo de força maior (pandemia do COVID-19), ficando impossibilitada de cumprir com o contrato. Entretanto, esse argumento não deve prosperar, pois, independentemente, a recorrente possui o dever de fazer o possível para cumprir com sua obrigação, devendo buscar meios alternativos e precauções para atender o autor, como dispõe artigo 21 da Resolução 400/2016 da ANAC.

   Ainda entendeu que considerando os transtornos suportados pela parte autora, por não ter a assistência adequada ao caso, restou configurado o dano moral suportado pelo recorrente. Condenando a empresa aérea ao pagamento de R$10.000,00 em danos morais, considerando ser um valor justo pelos abalos emocionais causados.

   Assim, fica evidente que se faz necessário que os consumidores vítimas de abusos de empresas aéreas busquem seus direitos violados, por meio de uma assessoria jurídica adequada.

 

Fonte: Dimas Moret/Jusbrasil

 

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