Mais uma Seccional da OAB sai em defesa dos advogados condominialistas contra as empresas que oferecem serviços ilegais de advogados

Mais uma Seccional da OAB sai em defesa dos advogados condominialistas contra as empresas que oferecem serviços ilegais de advogados

Recentemente a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional da Bahia entrou com uma ação civil pública contra algumas empresas que vem ofertando serviços jurídicos, o que já foi afirmado e reafirmado diversas vezes que é proibido, já que só quem autorização para ofertar serviços jurídicos é o próprio advogado.

As seccionais pelo país estão se movimentando e estão se unido contra essa prática ilegal por parte das administradoras de condomínios.  Sendo que a grande maioria que já entrou com uma ação civil pública está tendo resultados favoráveis em sua liminar.

O objetivo da ação é combater a prática irregular de prestadoras que oferecem serviços restritivos à atividade advocatícia. A prática é vedada pelo Código de Ética, uma vez que a assessoria jurídica é reservada apenas a advogados. Sendo assim, essas empresas ao divulgarem seus serviços em redes sociais e outros meios, com o objetivo de aumentar as vendas, e as administradoras violam o Código de Ética com a mercantilização da profissão e captação de cliente.

As empresas foram intimadas para prestarem contas com relação aos contratos firmados com seus clientes, a fim de explicar como foram feita as negociações.

“Dessa forma, postula concessão de tutela cautelar antecipada para que as Rés sejam intimadas para apresentar os modelos de contrato de assessoria jurídica e os contratos já firmados de assessoria jurídica, resguardando os dados pessoais dos seus clientes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); que as Rés indiquem quem é a pessoa que presta serviço de assessoria jurídica, seja ele funcionário da empresa, advogado do setor jurídico ou escritório de advocacia que se beneficiou da captação ilícita de clientela através de terceiros, sob pena de responsabilização pessoal dos sócios e administradores, sem prejuízo da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) que indiquem em quais processos judiciais as referidas empresas atuaram na prestação de serviço dos seus clientes, devendo ainda, entregar a lista de clientes que firmaram contrato de prestação de serviço de assessoria jurídica com as Rés, para que possa ser fiscalizado pela OAB/BA a existência de eventuais omissões

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nas declarações prestadas perante este Juízo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) que as Rés que trabalhavam em regime de parceria com algum escritório de advocacia, para onde era direcionados os clientes captados, informem quem eram os advogados e sociedades de advogados beneficiados pela captação ilícita de clientela, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e) que as Rés que trabalhavam neste regime, expliquem como era feita a cobrança dos valores, quem emitia nota fiscal pelo serviço e como era a divisão do pagamento pelo serviço, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); f) que as Rés que faturavam os valores pelo seu CNPJ, expliquem como constava na nota o tipo de serviço prestado, uma vez que era serviço jurídico e ela não poderia exercer, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Na decisão liminar da Ação Civil Pública (ACP), a Juíza Federal Substituta, Milena Souza de Almeida Pires, determinou que as empresas suspendessem, imediatamente, o anúncio, comercialização e execução de serviços de assessoria jurídica privativos dos advogados e escritórios de advocacia, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, para cada uma delas.

Também foi decidida a suspensão imediata de atividades privativas da advocacia e da captação de clientes baseada nesses serviços. Prazo de 30 dias. O não cumprimento da determinação implicará multa pessoal aos dirigentes da entidade ré no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

 

Tohea Ranzetti – Síndico Legal

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