Mais proibições nos aluguéis por temporadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os condomínios podem sim proibir os aluguéis por temporada.

Está é a segunda vez que o STF defini a proibição dos aluguéis, comuns em plataformas como o Airbnb. De acordo com o relator, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, não existe ilegalidade na decisão, já que a locação por temporada pode afetar o sossego e a segurança dos moradores por conta da rotatividade de locatários.

Especialistas em direito imobiliário explicam que nesta modalidade de aluguel é praticamente inevitável que os direitos e deveres em um condomínio se impactem. É por isso que o bom senso é essencial, para que as decisões sejam avaliadas com cautela. Se for analisar, o proprietário tem o direito de alugar o seu imóvel, e de utilizar o seu imóvel da forma que quiser, e ao utilizar o bom senso essa discussão pode criar ainda mais confusão.

Segundo o artigo 48 da lei 8.245/91 que diz: “Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel”. Sendo assim, a locação por temporada é aquela de no máximo 90 dias, sem um período mínimo.

A utilização dos aplicativos de locação por temporada acaba ocasionando em uma alta rotatividade de pessoas no condomínio, e isso pode prejudicar a segurança do local. É um dos motivos que o STF optou por decidir pela proibição dessa locação por temporada, pois existem argumentos que ferem diretamente as suas Convenções.

Casos

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Em alguns estados alguns moradores estão entrando na Justiça para reclamar as locações por temporada. E como os locatários estão perdendo a causa, o STF decidiu manter a decisão anterior, sendo a favor da proibição dos aluguéis por temporadas.

Para os especialistas, essas decisões abrem precedentes para que outros condomínios tomem essa atitude em meio as discussões entre moradores, vizinhos, proprietários e locatários.

Em um dos processos o Airbnb não quis nem recorrer da decisão, por conta que neste caso específico o proprietário resolveu transformar as unidades em hostels, servindo até café da manhã, o que agrava ainda mais a situação, pois caracteriza outra modalidade de locação.

Os ministros do STF explicaram que as “atividades realizadas por meio de plataformas como o Airbnb não possuem o modelo de negócio, nem a estrutura ou o profissionalismo suficiente para serem enquadradas na lei da política nacional de turismo, mesmo que esse tipo de locação pareça com um contrato de hospedagem na modalidade atípica”.

Para finalizar, os condomínios devem ficar atentos pois podem banir essa prática de locação ao se basearem nas normas do Regimento Interno ou até mesmo através da convocação de uma Assembleia e colocar em votação.

 

Tohea Ranzetti – Síndico Legal

 

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