LGPD e Blockchain: Dois assuntos que têm tudo a ver

O termo "blockchain" surgiu do fato de as transações serem agrupadas em blocos

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabeleceu claramente os direitos do titular de dados pessoais, seja para apagar informações tornadas públicas por empresas ou corrigi-las. Entre os pesquisadores, muitos veem similaridade entre ela e a General Data Protection Regulation, a GDPR, em vigência na Europa. Tudo isso, é claro, busca trazer mais segurança à pessoa física e maior controle sobre quais dados devem – ou não – serem publicizados ou, até mesmo, monetizados por empresas. Mas e quanto à Blockchain, o que tem a ver com essa história.

A Blockchain viabilizou a criação de ativos do mundo digital como o bitcoin, registrando transações que asseguram a forma imutável, transparente, segura e auditável de um bem virtual. Quando olhamos os dois temas juntos, LGPD e Blockchain, em tese, parecem incompatíveis. Inclusive, há quem diga que a LGPD até mesmo inviabilizaria o uso do blockchain por alguns motivos, porque não seria possível cumprir aqueles direitos descritos na LGPD para os titulares de dados.

 

 

Particularmente, aponto duas óticas na questão: a primeira que, a depender da natureza da rede e das transações realizadas, é possível compatibilizar o exercício pleno dos direitos do titular de dados com a tecnologia blockchain; a segunda é que a tecnologia blockchain pode até mesmo contribuir com a gestão do ciclo de vida e morte dos dados, dentro de uma organização, pública ou particular, assim como com o cumprimento da lei.

O termo “blockchain” surgiu do fato de as transações serem agrupadas em blocos. Os blocos são encadeados de forma criptografada aos blocos anteriores e assim por diante, exatamente como ocorre na matrícula de um imóvel: um registro após o outro. Como os blocos não podem ser apagados e nem seu conteúdo pode ser alterado, esse recurso confere segurança às transações e imutabilidade aos registros. Se alguma mudança precisar ser feita, será criado outro bloco, indicando a alteração naquele momento.

Quando pesquisamos as aplicações da blockchain fora do âmbito de criptomoedas, podemos encontrar centenas de oportunidades. Por exemplo: para registrar a autencidade de uma transação e garantir a entrega do produto correto ao destinatário, no transporte, cria-se um “lastro”. Assim, cada fato (ou omissão) das partes gerará automaticamente, uma consequência na gestão do contrato, deixando clara a mudança.

 

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Existe, porém, algumas incertezas sobre como a LGPD irá proceder sobre a blockchain. A principal delas é: a lei de proteção de dados aplicável às transações mundiais será proveniente de qual país? Consolidada essa definição, precisam ser identificados os responsáveis pelos dados.

Outra questão é que a LGPD fala em “controladores e operadores”. Logo, é necessário identificar quem se enquadra nessas figuras, em cada tipo de rede. Uma solução viável, na avaliação desta autora, é a descentralização da identidade digital. Assim, se garante a privacidade de dados nas transações – não se sabe quem enviou o numerário, por exemplo – e se realiza a “devolução” dos dados aos usuários. Assim, a descentralização do gerenciamento de identidade devolve ao titular o controle de sua própria identidade, uma das bases da LGPD.

Já há, inclusive, legislação tratando do uso de blockchain em órgãos públicos e empresas privadas. O PL 2.876/20 altera a Lei de Registros Públicos, de 1973. Estabelece que “que cada registro de título e documento deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos”. Esse sistema, de acordo com a proposta, ficaria sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – está no plenário do Senado Federal.

 

 

Outro projeto de lei, o PL 2.303/15, dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de ‘arranjos de pagamento’ sob a supervisão do Banco Central – e segue aguardando audiências públicas na Câmara dos Deputados.

Empresas como Microsoft e IBM já estão aderindo a essa metodologia nas suas gestões. A descentralização é mais segura porque afasta a dependência de provedores de identidade. Assim, fica claro o quanto LGPD e Blockchain são assuntos cujos interesses podem trabalhar em processo de parceria: a legislação regulamento um mundo novo que surge nas redes, enquanto a tecnologia criptografada pode ser uma aliada na prevenção de compartilhamento de dados privados.

Fonte: Migalhas

 

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